Ministro André Mendonça (TSE) determinou que plataformas, incluindo X Brasil, revejam remoções de postagens sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O ofício pede interpretação restrita e preservação em caso de dúvida; vale só para alegações de que Flávio Bolsonaro ou familiares propuseram retirar o título de padroeira.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas digitais revisem as remoções de publicações relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida. O ofício foi encaminhado à X Brasil e estabelece que a decisão seja interpretada de forma restrita, com orientação para que, em caso de dúvida razoável, a publicação seja preservada.
A ordem abrange apenas conteúdos que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil. Esse é o conteúdo considerado inverídico pelo TSE.
Segundo o ofício, não devem ser removidas postagens que apenas mencionem Nossa Senhora Aparecida, que contenham críticas ao candidato ou à sua família, ou que expressem manifestações religiosas ou políticas em geral. A orientação busca delimitar o alcance das medidas de remoção para evitar indisponibilidade indevida de conteúdo.
“Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político”, diz o ofício.
O ministro também ordenou a revisão de providências já adotadas pelas plataformas, determinando reavaliação de conteúdos eventualmente removidos. No documento enviado às empresas, Mendonça registrou que, em caso de dúvida razoável sobre a incidência da ordem em conteúdo específico, a publicação deverá ser preservada.
“Em caso de dúvida razoável acerca da incidência da ordem sobre conteúdo específico, deverá ser preservada a publicação”, escreveu.
Na semana passada, o plenário do TSE referendou a decisão de Mendonça, mantendo o dever de atuação preventiva das plataformas contra publicações que reproduzam o conteúdo considerado falso, mas fixando parâmetros para restringir o alcance das remoções. O julgamento estabeleceu limites para que as medidas não sejam aplicadas de forma ampla a manifestações que não reiterem a afirmação considerada inverídica.
A controvérsia sobre a medida também chegou ao Supremo Tribunal Federal. No domingo (27), Flávio Dino analisou uma reclamação contra os efeitos da medida e, no dia seguinte, decidiu levar a discussão ao plenário da Corte, citando questões relacionadas à liberdade religiosa, à colegialidade no TSE e ao poder concedido às plataformas para retirar conteúdos durante o período eleitoral.
No novo ofício, Mendonça determinou que as plataformas cumpram os parâmetros estabelecidos pelo colegiado do TSE e não ampliem a ordem para publicações que apenas tratem do tema ou expressem críticas e opiniões.
