Ministro André Mendonça determinou a soltura de Samuel Chrisostomo, ex-contador da Conafer, preso na Operação Sem Desconto. A PF o aponta como operador de descontos não autorizados em benefícios do INSS.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) a soltura de Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, ex-contador da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), investigado na Operação Sem Desconto.
Samuel é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores financeiros do núcleo ligado à entidade. A investigação apura descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.
Segundo os elementos mencionados na decisão, Samuel teria atuado por meio de empresas utilizadas para receber, movimentar e dissimular valores desviados. A Polícia Federal também apontou a emissão de notas fiscais para justificar transferências, a circulação de recursos entre pessoas jurídicas e a ligação com outros integrantes do núcleo financeiro.
A função exercida por Samuel foi confirmada publicamente pelo presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, durante depoimento à CPMI do INSS. Questionado sobre quem era Samuel, Lopes respondeu:
“contador da entidade”
As investigações também relacionaram Samuel a empresas que teriam recebido recursos da Conafer. Informações atribuídas à Polícia Federal indicaram que ele e sua irmã, Lucineide dos Santos Oliveira, teriam recebido cerca de R$ 304,9 milhões da confederação por meio de pessoas jurídicas. Lucineide aparece vinculada à AAB (Associação dos Aposentados do Brasil), outra entidade investigada no caso.
Documentos apresentados à CPMI apontaram Samuel como um elo entre a Conafer e a associação. Uma empresa registrada em nome dele também teria indicado como sede o endereço de uma igreja no Recanto das Emas, no Distrito Federal.
Samuel havia sido preso pela Polícia Federal em novembro de 2025. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da prisão sob o argumento de risco de reiteração criminosa, ocultação de vestígios e interferência na investigação.
Mendonça, no entanto, considerou que as diligências relacionadas especificamente ao investigado já foram concluídas e que o caso se aproximava da elaboração do relatório final, o que, na visão do ministro, reduziu a necessidade da prisão preventiva.
Na decisão, a prisão foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Samuel poderá circular por todo o território nacional, mas ficará proibido de deixar o país e terá de entregar o passaporte à Polícia Federal em até 24 horas. Ele também não poderá manter contato com outros investigados e testemunhas da operação, salvo familiares de primeiro grau, nem frequentar entidades associativas com as quais tenha mantido relação ou instalações do INSS e da Dataprev.
Mendonça ressaltou que a soltura não equivale a absolvição nem antecipa conclusão sobre eventual responsabilidade criminal de Samuel:
“Não significa absolver o investigado, desconsiderar os elementos já produzidos ou antecipar qualquer conclusão sobre o mérito”
A decisão advertiu que o descumprimento das restrições poderá resultar na imposição de novas medidas cautelares e, em último caso, na decretação de nova prisão preventiva.
