O ministro André Mendonça informou que Antônio Carlos Magalhães Neto teve os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master. As medidas, segundo o ministro, foram autorizadas nas Petições n° 16.400 e n° 16.461, ligadas à Operação Compliance Zero, e permaneceram sob sigilo para evitar comprometer uma eventual fase ostensiva posterior.
A manifestação foi apresentada por Mendonça ao presidente do Supremo Tribunal Federal, em resposta às críticas do ministro Alexandre de Moraes sobre sua atuação na condução das apurações do Master e da Operação Sem Desconto. No documento, o ministro contestou um relatório de inteligência da Polícia Federal que sugeriu tratamento distinto entre investigados de campos políticos diferentes.
(…) O relator manifestou percepção de que ACM Neto, candidato ao Governo do Estado da Bahia, aparentaria estar exercendo atividade de representação de interesses dentro dos limites do permitido. A situação fática apurada quanto a ele guarda similaridade relevante com a de Fábio Luís Lula da Silva, o que sugere a adoção de standards probatórios distintos conforme o espectro político da pessoa envolvida nos fatos.
Mendonça rebateu a comparação feita no relatório, afirmando que a premissa usada pela Polícia Federal era falsa porque, segundo ele, ambos os investigados receberam decisões semelhantes do ministro relator. Para ilustrar a argumentação, o ministro citou que, no âmbito da Operação Sem Desconto, Fábio Luís Lula da Silva teve seus sigilos quebrados nas Petições n° 15.068 e n° 15.071.
O erro do analista — e a falsidade do teor da avaliação atribuída a este Ministro relator— é cabalmente demonstrado pela simples constatação de que ambos os investigados receberam deste Ministro relator as mesmas decisões.
Na sequência do documento, Mendonça detalhou as providências adotadas em cada caso e tornou pública a existência das decisões que atingiram ACM Neto.
Por sua vez, no âmbito da Operação Compliance Zero, Antônio Carlos Magalhães Neto teve igualmente quebrados os seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, por meio de decisões proferidas nas Pets nº 16.400 e 16.461, as quais permaneciam em sigilo na tentativa de não frustrar a eventual deflagração de fase ostensiva posterior das investigações.
O documento também afirmou que as decisões adotadas contra ACM Neto e contra Lulinha teriam sido “absolutamente iguais”, em contraponto à conclusão do relatório da Polícia Federal.
Não há que se cogitar de tratamento diferenciado entre investigados de espectros políticos distintos quando a própria autoridade policial ‘escolhe’ os sujeitos a comparar, apontando a suposta similaridade entre suas respectivas situações, e se verifica que as decisões proferidas pelo Ministro relator, em relação a ambos, foram absolutamente iguais.
Mendonça criticou ainda trecho do relatório que teria indicado uma “não implicação” de ACM Neto nas apurações do Master, sustentando que essa premissa não condiz com a realidade, já que teriam sido proferidas decisões desfavoráveis ao político no curso da investigação. O próprio ministro não detalhou, nesse trecho do documento, quais elementos motivaram a quebra dos sigilos nem informou o resultado da análise dos dados obtidos.
O documento também deixou claro que não há, nessa manifestação, informação de que ACM Neto tenha sido denunciado ou responsabilizado criminalmente. As medidas de quebra de sigilo e a manutenção do sigilo das decisões foram apresentadas como parte dos procedimentos investigativos em andamento.


