O ministro do STF André Mendonça atendeu pedido da coligação de Lula e proibiu a propaganda de Ronaldo Caiado na versão original. A peça dizia que o PT 'invadia a terra' e confundia o partido com o MST.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da coligação de Lula (PT) e determinou, nesta quarta-feira (9), que uma propaganda do candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) não volte a ser exibida na sua versão original.
A disputa girou em torno do teor do material veiculado pela campanha de Caiado. A peça afirmava que “quando o PT começou a invadir a terra de quem plantava, Caiado fez o que ninguém tinha coragem de fazer”. A coligação de Lula alegou que a propaganda confundia o Partido dos Trabalhadores com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e associava o presidente à criminalidade.
“quando o PT começou a invadir a terra de quem plantava, Caiado fez o que ninguém tinha coragem de fazer”
Mendonça deu razão parcialmente ao pedido e proibiu a veiculação da versão original do anúncio. Na decisão, o ministro fez a distinção entre afirmar que o PT tem afinidade ou proximidade com movimentos que invadem terras e atribuir ao próprio partido a prática material dessas invasões.
Ao analisar o caso, o ministro escreveu que não havia elementos factuais para sustentar a imputação de que o Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, praticou invasões de propriedades rurais. A fala foi registrada na decisão judicial e motivou a proibição parcial da peça publicitária.
“Não se identifica substrato factual que permita atribuir ao Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, a prática material de invasões de propriedades rurais”
Apesar de vedar a exibição da propaganda em sua forma original, a decisão do ministro abriu espaço para críticas à relação entre o PT e o MST, preservando o direito de contestar uma suposta proximidade entre as duas organizações. Na sentença, Mendonça ressaltou que “não cabe impedir que os requeridos critiquem a relação histórica entre o Partido dos Trabalhadores e o MST”.
“não cabe impedir que os requeridos critiquem a relação histórica entre o Partido dos Trabalhadores e o MST”
O ministro ainda não concedeu, na decisão de agora, o direito de resposta pleiteado pela coligação do PT. Segundo o despacho, a autorização desse direito ficará sujeita à defesa de Caiado/PSD e à manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Procurada, a campanha de Caiado ainda não se manifestou sobre a determinação.
