O prazo para envio da DASN-SIMEI termina neste domingo, 31. Todos os microempreendedores devem declarar o faturamento de 2025, mesmo sem receita.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio de 2026, para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um procedimento essencial que reúne informações sobre o faturamento obtido ao longo de 2025, além de eventuais contratações de funcionários durante o ano.
A declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não tiveram receita no período. Neste caso, a declaração deve ser preenchida com faturamento zerado.
O cumprimento dessa obrigação é fundamental para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Atualmente, o regime do MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil. Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio da declaração, é possível acessar novamente o sistema e transmitir uma declaração retificadora. É recomendado guardar o recibo atualizado como comprovação da regularização das informações junto à Receita Federal.
Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com limite de 20%, ou ao pagamento mínimo de R$ 50.
Além disso, é importante ressaltar que o MEI que não recolher as contribuições obrigatórias por um período de dois anos poderá ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Para o preenchimento da declaração, é necessário informar a receita bruta total obtida em 2025, que inclui tanto vendas de produtos quanto prestação de serviços, além de indicar se houve a contratação de um empregado durante o período.
Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o empreendedor deverá recolher tributos sobre o valor excedente e poderá ser desenquadrado do regime. Se o faturamento superar o teto em até 20%, atingindo R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima desse percentual, a mudança é retroativa ao início do ano em que o limite foi ultrapassado.
