A chamada 'OAB da Medicina', oficialmente Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), virou lei nesta sexta (6). A prova terá duas fases durante o curso e sua aprovação será exigida para exercer a profissão e no Revalida.
A chamada ‘OAB da Medicina’ virou lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (6). O nome oficial é Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A prova será obrigatória em duas etapas durante o curso de Medicina e será necessária para o exercício da profissão médica.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que criou o exame, e, com a sanção, a prova passará a ser uma exigência permanente para quem pretende atuar como médico no país. A nova avaliação também será usada como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para quem busca revalidação e atuação no Brasil.
Segundo a norma sancionada, o Enamed será aplicado com regularidade semestral, e a nota obtida pelos estudantes estará incluída no histórico escolar. A exigência de aprovação integra as condições para o exercício da medicina, conforme estabelece a nova lei.
Principais pontos do Enamed
- Periodicidade: será realizado a cada seis meses.
- Obrigatoriedade: obrigatório em duas etapas durante o curso de Medicina; exigido para o exercício profissional.
- Quem fará: prova obrigatória para estudantes no 6º ano; estudantes do 4º ano poderão fazer como diagnóstico institucional, sem inclusão da nota no histórico.
- Vinculação ao Revalida: também servirá como prova teórica para revalidação de diplomas médicos.
- Formato da prova: 100 perguntas objetivas, com duração de cinco horas.
- Nota mínima: 60 pontos.
- Correção: usará o Método de Angoff modificado.
O Enamed adotará o Método de Angoff modificado para a correção: especialistas estimam, para cada item, a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente. Esse critério técnico será usado para definir o padrão de corte exigido na avaliação.
Para estudantes que ainda estiverem em fase de formação, a disposição de permitir a aplicação diagnóstica no 4º ano tem o objetivo de oferecer um instrumento de avaliação tanto para o aluno quanto para a instituição de ensino, sem efeitos formais no histórico escolar nesse estágio. Já a obrigatoriedade no 6º ano coloca a prova como etapa determinante antes do exercício profissional.
Com a sanção da lei, caberá aos órgãos competentes organizar o calendário, a logísitca de aplicação e os critérios operacionais para a realização semestral do exame. A medida altera a rotina das faculdades e dos estudantes ao inserir uma avaliação nacional padronizada como requisito para formação e registro profissional.
