Com até 19 números a digitar, eleitores têm feito anotações em papel para reduzir equívocos e acelerar a votação. A prática, antiga, ganhou atenção por impactar o fluxo nas seções eleitorais.
Organizar o voto em 2026 pede antecedência. Com a necessidade de digitar até 19 números na urna eletrônica, eleitores têm adotado a chamada “colinha” — uma anotação em papel feita antes de entrar na cabine — para agilizar a votação e reduzir erros de digitação. A prática não é novidade, mas ganhou atenção das autoridades por seu efeito logístico sobre o fluxo nas seções eleitorais.
A tradição de levar anotações remonta ao período anterior à informatização do sistema eleitoral. Antes das urnas eletrônicas, eleitores escreviam nomes ou números em cédulas de papel. Desde a implementação da urna eletrônica, a partir de 1996, o procedimento ficou mais rápido e seguro, mas passou a exigir que o eleitor decore ou consulte sequências numéricas no momento da digitação.
No sistema proporcional, com grande fragmentação partidária e milhares de candidaturas, memorizar todas as opções torna-se inviável. A anotação em papel surgiu como adaptação natural e, segundo autoridades eleitorais, reduz o estresse na cabine e diminui a ocorrência de erros. Tribunais regionais disponibilizam arquivos padronizados para impressão, mas qualquer folha em branco cumpre o objetivo desde que a sequência esteja correta.
Ordem oficial na cabine em 04/10/2026
- Deputado federal: digitar 4 dígitos (aparece primeiro na tela)
- Deputado estadual ou distrital: digitar 5 dígitos
- Senador (primeira vaga): digitar 3 dígitos
- Senador (segunda vaga): digitar 3 dígitos — é necessário escolher candidatos diferentes; repetir o mesmo número anula o segundo voto
- Governador: digitar 2 dígitos
- Presidente da República: digitar 2 dígitos (último cargo)
Seguir essa ordem na folha de apoio reduz o tempo gasto na cabine e evita o uso frequente da tecla de correção. A colinha tem função prática: consolidar a escolha do eleitor e permitir uma transferência rápida dos números para a urna.
As regras sobre equipamentos eletrônicos são claras. A Resolução TSE nº 23.759/2026 ratificou o banimento de celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação no recinto reservado ao voto. Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda dos mesários, para garantir o sigilo do voto e dificultar práticas como a exigência de prova fotográfica ou em vídeo por parte de quem tenta cooptar eleitores.
O uso do aplicativo e-Título continua restrito à identificação perante a mesa receptora; não é permitido consultar o app dentro da cabine para transcrever números. Quanto ao material de campanha, é permitido entrar com santinhos, broches ou adesivos do candidato desde que a manifestação seja individual e silenciosa; distribuir esse material no local de votação ou tentar influenciar outros eleitores configura crime eleitoral.
Em resumo, a colinha funciona como um suporte logístico reconhecido pelas autoridades eleitorais para acelerar o processo de votação em 2026, desde que usada de forma individual e respeitando as normas que tutelam o sigilo e a liberdade do eleitor.
