O TRE-RS concedeu tutela de urgência e determinou que Manuela D'Ávila exclua menções ao doador Rui Denardin, associadas à lavagem de dinheiro do PCC. A ação foi movida pela campanha de Marcel van Hattem.
A Justiça Eleitoral determinou que a candidata ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Manuela D’Ávila (Psol), remova publicações que associavam o empresário Rui Denardin — doador da campanha de Marcel van Hattem (Novo) — à lavagem de dinheiro para o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi proferida neste sábado, 12, pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Ela deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha de Marcel.
Segundo a determinação, Manuela terá que retirar as publicações do Instagram, Facebook e X no prazo de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de atraso. A medida atinge tanto postagens no feed quanto republicações nos stories, conforme registrado na decisão.
“a narrativa acrescenta fato criminoso pessoal que, no estado atual dos autos, não encontra lastro documental e utiliza essa imputação para qualificar negativamente o financiamento eleitoral do representante”
Ao analisar as postagens, a magistrada concluiu que as alegações ultrapassavam a crítica política e lançavam suspeitas diretas sobre a origem e a legitimidade do financiamento eleitoral da campanha de Marcel. No texto, a juíza apontou que a narrativa veiculada acrescenta uma imputação criminosa pessoal sem respaldo documental nos autos.
A decisão também registrou que os documentos apresentados não dão suporte à acusação contra Rui Denardin e que as reportagens citadas no processo atestam que o doador não é investigado. Além disso, a juíza considerou que a republicação do conteúdo nos stories, acompanhada de pedido expresso para que seguidores o compartilhassem, ampliou o potencial alcance da acusação e o risco de dano à imagem do candidato e à sua campanha.
O pedido de tutela de urgência foi formulado pela campanha de Marcel van Hattem, que alegou prejuízo decorrente da divulgação das publicações que vinculavam o doador ao crime organizado. A decisão impõe obrigação de retirada imediata das postagens e prevê sanção financeira progressiva no caso de descumprimento.
O episódio reforça a atuação da Justiça Eleitoral em conflitos envolvendo conteúdo divulgado em redes sociais durante período de campanha, com medidas voltadas para conter alegações que, segundo a decisão judicial, não estavam amparadas em provas nos autos.
