Entram em vigor nesta segunda (14) as novas regras que ampliam penalidades para quem ameaçar a segurança em aeroportos e aeronaves. Infrações graves podem gerar advertências ou suspensão de embarque por até 12 meses.
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que comprometam a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves. As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026 e ampliam as ferramentas disponíveis a companhias aéreas e operadores de aeroportos.
Segundo a norma, infrações consideradas graves ou gravíssimas poderão resultar em penalidades que vão desde advertências até a suspensão do direito de embarque em voos domésticos. A duração da suspensão dependerá da gravidade do caso, podendo chegar a até 12 meses.
Medidas que companhias aéreas e aeroportos poderão adotar
- Advertir: emitir advertência formal ao passageiro.
- Acionar a polícia: solicitar apoio das autoridades quando necessário.
- Realizar contenção: adotar medidas de contenção física para garantir a segurança.
- Retirar a pessoa da aeronave: remover o passageiro da aeronave quando houver risco à segurança ou à ordem.
Penalidades e processo administrativo
- Suspensão do direito de embarque: prazo de até 12 meses em voos domésticos, conforme a gravidade.
- Multa-base para infrações graves ou gravíssimas: R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado após processo administrativo.
A resolução prevê que a companhia responsável pela ocorrência poderá aplicar a penalidade, mas deverá comunicar o passageiro e garantir o seu direito de defesa por meio de procedimento administrativo. As empresas também terão a possibilidade de compartilhar informações entre si com o objetivo de identificar passageiros suspensos e impedir embarques durante o período de penalidade.
As novas regras reforçam a responsabilização por comportamentos que coloquem em risco a operação e a segurança no transporte aéreo. A norma detalha condutas que podem ser consideradas graves ou gravíssimas, os limites das ações permitidas a tripulação e equipe de solo, e os mecanismos de apuração, defesa e aplicação de sanções.
Com a entrada em vigor desta resolução, passageiros e operadores devem ficar atentos às condutas previstas e aos procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, para que os direitos de defesa sejam respeitados e a segurança das operações seja mantida.
