Janela partidária chegou ao fim na última sexta-feira (3 de abril de 2026), concluindo o período de 30 dias em que deputados federais, estaduais e distritais puderam mudar de legenda sem o risco de perder o mandato.
Janela partidária encerra prazo para troca de partidos
Instituída pela Reforma Eleitoral de 2015, a janela partidária é uma exceção à regra segundo a qual o mandato pertence ao partido, decisão consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante esse intervalo — sempre aberto seis meses antes das eleições — parlamentares eleitos pelo sistema proporcional podem migrar de sigla sem punição. Fora dele, a mudança só é aceita quando o partido se desvia do próprio programa ou em casos de grave discriminação pessoal.
No modelo proporcional, os votos destinados às legendas e federações são somados para definir o quociente eleitoral, critério que distribui as vagas entre os partidos. Por essa razão, a Justiça Eleitoral entende que o eleitor escolhe primeiro a agremiação, e não apenas o candidato individual.
Impacto no Congresso Nacional
O balanço parcial divulgado pelo Congresso aponta que o PL foi o principal beneficiado na última janela partidária, ganhando sete novos deputados e alcançando 94 cadeiras. Já o União registrou a maior perda, com seis parlamentares deixando a bancada, que agora soma 52 integrantes. Outras siglas — PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o recém-criado Missão — também sofreram variações na composição.
Segundo especialistas, esse movimento reflete ajustes estratégicos das legendas para ampliar tempo de rádio e TV, além de aumentar a fatia do fundo partidário. A base de apoio à Presidência da República pode, portanto, ganhar novos contornos até a posse dos eleitos em 2027.
Desincompatibilização: outro prazo decisivo
Enquanto a janela partidária se encerrava, outro marco do calendário eleitoral ganha atenção: a desincompatibilização. Governadores, prefeitos, ministros de Estado e demais ocupantes de funções executivas que pretendem disputar novos cargos têm até este sábado (4 de abril de 2026) — seis meses antes do pleito — para renunciar. De acordo com o TSE, a regra busca impedir o uso da máquina pública e garantir paridade de condições entre concorrentes.
Próximos passos do calendário eleitoral
As convenções partidárias ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto. Nessa fase, partidos e federações oficializarão coligações e escolherão candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputados. Já os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolados até 15 de agosto, data que marca o início da fiscalização rigorosa sobre requisitos legais, como prestação de contas e cumprimento de cotas de gênero.
Caso haja impugnações, a Justiça Eleitoral terá até 12 de setembro para julgar pedidos. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 27 de agosto, período em que restrições à divulgação de pesquisas eleitorais e de atos públicos dos gestores em campanha se tornam mais rígidas.
Regras permanecem para cargos majoritários
Importante ressaltar que a janela partidária não se aplica a presidentes da República, governadores e senadores, eleitos pelo sistema majoritário — vence quem obtiver a maioria simples de votos. Para esses cargos, a filiação partidária precisa estar regular até seis meses antes da eleição, mas a troca de legenda fora desse prazo resulta apenas na inelegibilidade para o pleito seguinte, não na perda de mandato.
Com a conclusão da janela partidária e o início do período de desincompatibilização, o cenário político brasileiro passa a se reconfigurar em ritmo acelerado. Mudanças nos blocos parlamentares, formação de alianças e definição de candidatos moldarão o debate público até outubro.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
