A Corte Constitucional italiana suspendeu processos e encaminhou à Corte de Justiça da UE a análise sobre o limite de 2025 à cidadania por descendência. A decisão cita a Ordinanza nº 147/2026, depositada em 23 de julho.
A expectativa entre brasileiros com antepassados italianos ganhou um novo capítulo. A Corte Constitucional da Itália decidiu levar à Corte de Justiça da União Europeia (TJUE) a avaliação sobre as regras que, em 2025, limitaram o reconhecimento da cidadania por descendência, conforme a Ordinanza nº 147/2026, depositada em 23 de julho.
Na prática, a corte italiana suspendeu processos em andamento e pediu ao tribunal europeu, sediado em Luxemburgo, que verifique se a restrição aprovada em 2025 é compatível com o direito da União Europeia, em especial com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que tratam da cidadania europeia dos nacionais dos Estados-membros.
As mudanças que motivaram a consulta já vinham gerando impacto desde a aprovação do Decreto-Lei 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani) e sua conversão na Lei 74/2025. Esse pacote legal restringiu o ius sanguinis — o direito de sangue — que, até então, permitia transmitir a cidadania por descendência sem limite de gerações. Pela nova regra, o reconhecimento passou a alcançar, em linha geral, filhos e netos de italianos, com exceções para quem já havia protocolado o pedido antes de 27 de março de 2025.
Em abril, a Corte Constitucional havia declarado, na Sentença 63/2026, a validade dessa restrição. A publicação da Ordinanza 147/2026 mudou o cenário ao encaminhar a questão à análise europeia: a corte reconheceu que persistem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da norma italiana com o direito da União. Depois da manifestação do tribunal da UE, o caso retornará à corte italiana, que dará a palavra final.
A decisão não restituirá automaticamente a cidadania a quem teve o pedido negado; a avaliação do tribunal europeu deve levar entre 15 e 24 meses, com resposta possível a partir do segundo semestre de 2027. Ainda assim, o encaminhamento a Luxemburgo reacende a discussão e devolve um motivo para que descendentes italianos voltem a avaliar o próprio caso.
“A decisão mostra que o tema segue vivo nas mais altas instâncias e que ainda há capítulos a serem escritos. Quem tem um antepassado italiano não deveria desistir sem antes entender o próprio caso. Muita gente ouviu a vida inteira que o bisavô era italiano, mas nunca soube em qual comune ele nasceu, se há certidão, se a linha de descendência está completa. É esse levantamento que revela se existe uma possibilidade real”, afirmou Vinícius Gama, sócio fundador e especialista em cidadania da Pátria Cidadania.
Independentemente do desfecho em Luxemburgo, a orientação técnica é clara: reunir certidões, identificar o municipio de origem do antepassado (o comune), verificar eventual naturalização e reconstruir a linha de descendência. Esse trabalho documental costuma ser decisivo para transformar relatos familiares em comprovação administrativa ou judicial.
A Pátria Cidadania, com uma década de atuação e escritórios em São Paulo, Reggio Calabria e Aveiro, acompanha processos desde o levantamento genealógico até a condução do reconhecimento. Segundo a empresa, ao longo desse período foram mais de 8.700 processos conduzidos e mais de 16 mil cidadanias reconhecidas. Para quem carrega uma origem italiana na família, o caminho segue em construção e, para muitos, permanece aberto.
