Isenção de Imposto de Renda para PcDs e doenças graves permanece desconhecida por grande parte dos contribuintes que poderiam se beneficiar, alertam auditores fiscais e advogados especializados.
Isenção x dedução: entenda a diferença
A isenção de Imposto de Renda libera o beneficiário de recolher tributo sobre determinados rendimentos, enquanto a dedução apenas reduz a base de cálculo. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a isenção se aplica a aposentados, pensionistas e militares reformados que atendam aos critérios da Lei 7.713/88; já as deduções podem ser utilizadas por qualquer contribuinte, inclusive cuidadores de pessoas com deficiência (PcDs) ou doenças graves, desde que apresentem as despesas médicas comprovadas.
Lista limitada a 16 doenças
A legislação atualmente reconhece apenas 16 enfermidades para concessão da isenção, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, HIV/AIDS, esclerose múltipla, doença de Parkinson e hanseníase. A rigidez do rol, criado em 1988, exclui condições diagnosticadas mais recentemente. Para o advogado Thiago Helton, a atualização da lei é urgente porque “há doenças mais severas do que muitas listadas, gerando desequilíbrio fiscal para quem tem despesas elevadas”.
Documentação correta evita malha fina
O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado na fonte pagadora — órgão público ou instituto de previdência — que encaminha o segurado a uma junta médica oficial. O laudo precisa mencionar literalmente o nome da doença previsto na lei; no caso de câncer, por exemplo, deve constar a expressão “neoplasia maligna”. Laudos incompletos costumam resultar em retenção na malha fina, observa Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP.
Câncer: direito adquirido mesmo em remissão
Pessoas que superaram o câncer mantêm o direito à isenção: a legislação não prevê reversão após a emissão do laudo. Se o diagnóstico ocorrer enquanto o contribuinte ainda trabalha, a isenção passa a valer apenas após a aposentadoria; se a moléstia surgir já na condição de aposentado, o benefício começa a contar na data do laudo.
Restituição retroativa de até cinco anos
Contribuintes que pagaram imposto indevidamente podem retificar declarações dos últimos cinco anos e solicitar restituição. A Receita Federal devolve os valores com correção monetária, desde que a documentação comprove a condição de saúde na época. Orientações detalhadas estão disponíveis no portal oficial do Fisco (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Importância da divulgação
Especialistas apontam que a falta de informação é o principal obstáculo para a utilização do benefício. Muitos aposentados com doenças graves continuam pagando imposto por desconhecerem a isenção. Além disso, cuidadores que arcam com despesas podem economizar ao lançar os gastos como dedução, mas nem sempre recebem orientação adequada.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
