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Justiça

Indenização à família de homem morto por PM: Justiça condena SP

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 27/04/2026
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Indenização à família de homem morto por PM marca decisão que obriga o governo de São Paulo a pagar R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos, atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto enquanto este estava de folga, em 3 de novembro de 2024.

Condenação reconhece responsabilidade objetiva do Estado

Ao julgar a ação cível, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou que a Teoria do Risco Administrativo alcança agentes que, mesmo fora do serviço, utilizam armas e autoridade fornecidas pelo poder público. Segundo a sentença, Britto sacou a pistola da corporação e atirou contra Gabriel quando a vítima corria para a rua após furtar produtos de limpeza de um mercado na zona sul da capital paulista.

Imagens de câmeras internas mostram o PM no caixa do estabelecimento; ao perceber a fuga, ele caminha até a saída, saca a arma e dispara várias vezes pelas costas do jovem. Para o magistrado, o agente “atuou, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”.

Antecedentes criminais do policial

No ano passado, Britto foi sentenciado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da perda do cargo público. O Ministério Público de São Paulo recorreu, e o policial deverá ser submetido a júri popular, etapa que pode resultar em pena mais severa.

Posicionamento do governo paulista

A Procuradoria-Geral do Estado informou, em nota, que ainda não recebeu a notificação da decisão. O órgão poderá recorrer após a intimação oficial.

Repercussão jurídica

A condenação reforça entendimento consolidado nos tribunais superiores de que o Estado responde por danos causados por seus agentes, ainda que fora do expediente, quando se valem de recursos públicos. Casos semelhantes já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal, que mantém jurisprudência sobre responsabilidade civil objetiva (confira mais detalhes).

Com a sentença, a família de Gabriel receberá indenização por danos morais, valor corrigido até o efetivo pagamento. Cabe recurso em instâncias superiores.

Para acompanhar outras decisões judiciais que impactam a sociedade baiana e nacional, visite a editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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