Imposto sobre exportação de petróleo é liberado pela Justiça. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região restabeleceu a cobrança de 12% sobre o petróleo vendido ao exterior, ao aceitar recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Imposto sobre exportação de petróleo é liberado pela Justiça
A cobrança do Imposto de Exportação voltou a valer depois que o presidente do TRF2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu a liminar que impedia a aplicação da alíquota prevista na Medida Provisória 1.340/2026, editada em 12 de março. Na decisão, o magistrado concordou com o argumento da AGU de que a paralisação do tributo poderia provocar “grave lesão à economia” e comprometer a política de contenção dos preços internos dos derivados de petróleo.
A medida provisória foi adotada pelo governo federal para enfrentar a escalada nos preços, sobretudo do óleo diesel, após tensões no Oriente Médio afetarem a cadeia global de abastecimento. Segundo a AGU, a tributação temporária sobre as exportações ajuda a segurar a oferta interna e, consequentemente, limita repasses ao consumidor.
O processo foi movido por cinco gigantes do setor: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As companhias alegaram que a nova alíquota reduziria a competitividade brasileira, mas o desembargador entendeu que as empresas “possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária” e, caso se confirme a ilegalidade do tributo no futuro, poderão requerer restituição.
Para a AGU, a decisão garante segurança jurídica à política adotada pelo Executivo. “A liminar anterior fragilizava a estratégia governamental de amortecer impactos externos sobre o mercado interno de combustíveis”, destacou a instituição em nota.
Especialistas lembram que o Imposto de Exportação é facultado à União para regular o comércio exterior. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, o Brasil exportou pouco mais de 1,3 milhão de barris diários em 2025, volume que tornou o país o sétimo maior exportador do mundo.
O mérito da ação ainda será analisado pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Até lá, a alíquota de 12% permanece em vigor e deve ser recolhida pelas petroleiras a cada operação concluída.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
