Justiça de Brasília rejeitou pedido de danos morais da deputada federal contra o senador. Decisão foi proferida pelo TJDFT na última sexta-feira, dia 29 de março.
A juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedentes os pedidos da deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na sexta-feira, dia 29 de março de 2026.
Gleisi Hoffmann havia processado Flávio Bolsonaro em busca de reparação por danos morais. O motivo da ação judicial foi um vídeo publicado pelo senador em sua conta no Instagram, no qual ele a associava à criminalidade. Em sua defesa, a deputada solicitou uma liminar para que o vídeo fosse retirado imediatamente do ar e exigiu o pagamento de R$ 30 mil como indenização.
A defesa de Flávio argumentou que a petição de Gleisi era inepta e que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar do senador.
Após análise do caso, a juíza decidiu a favor de Flávio Bolsonaro. Em sua sentença, a magistrada considerou que o conteúdo publicado configurava uma crítica política legítima, não sendo justificável qualquer intervenção judicial ou a reparação financeira solicitada pela deputada.
Além de ter seu pedido negado, a decisão da Justiça também condenou Gleisi Hoffmann ao pagamento das custas processuais. A deputada deverá arcar, ainda, com os honorários advocatícios do senador, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa.
A situação entre os dois políticos ilustra as tensões existentes no cenário político brasileiro, onde o uso das redes sociais para a divulgação de opiniões e críticas tem gerado diversas controvérsias e desdobramentos legais. A decisão judicial reafirma a importância da liberdade de expressão em um contexto democrático, ao mesmo tempo em que provoca discussões sobre os limites do discurso político.
