Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais. Em decisão proferida em 19 de dezembro de 2025, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parte da portaria do Ministério da Fazenda que vetava o cadastro e mantinha suspensas as contas de usuários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em plataformas de apostas eletrônicas.
Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais
A liminar foi concedida a pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Com a medida, ficam imediatamente desbloqueadas as contas já existentes desses beneficiários, assim como reativadas aquelas encerradas após a publicação da norma governamental. O veto, porém, permanece para novos cadastros de assistidos pelos programas sociais até nova deliberação.
Fux ponderou que o início do recesso forense poderia tornar irreversíveis “atos concretos” derivados da portaria. “Defiro parcialmente o pedido cautelar, diante do risco de prejuízo definitivo aos titulares das contas”, afirmou no despacho.
A audiência de conciliação entre a Fazenda e a ANJL foi agendada para 10 de fevereiro de 2026. Até lá, as operadoras devem garantir o acesso dos beneficiários às apostas já contratadas e observar regras de prevenção ao jogo responsável, conforme determina a legislação vigente.
Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, a portaria contestada alegava proteger famílias de baixa renda de possíveis endividamentos, mas associações do setor argumentaram que a restrição feria a isonomia e não possuía base estatística que comprovasse maior risco entre esses grupos.
Especialistas em direito regulatório avaliam que a decisão reforça a necessidade de normas “proporcionais e não discriminatórias” em um mercado em rápida expansão. A liberação parcial também garante receita fiscal às plataformas, já que as apostas eletrônicas foram recentemente enquadradas no regime tributário federal.
No desfecho, a liminar de Fux estabelece equilíbrio provisório: mantém a proteção pretendida pela Fazenda para novos inscritos, mas devolve o direito de uso a quem já possuía conta ativa antes da portaria.
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Crédito da imagem: REUTERS/Alexandre Meneghini
Fonte: Agência Brasil
