Filhos adotivos no exterior ganham direito à nacionalidade, decide STF — A mais alta Corte do país confirmou que filhos adotivos nascidos fora do território brasileiro têm direito à nacionalidade originária, desde que registrados em embaixadas ou consulados e adotados por cidadãos brasileiros.
Decisão unânime reforça igualdade entre filhos biológicos e adotivos
Durante a sessão realizada em 12 de março, o Supremo Tribunal Federal analisou recurso de uma família que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao atingirem a maioridade, os jovens solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia exigido um processo de naturalização. O entendimento foi derrubado por unanimidade.
Os ministros lembraram que o artigo 227, §6º, da Constituição Federal veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Assim, interpretar a Carta Magna de forma a restringir o direito à nacionalidade de crianças adotadas no exterior foi considerado inconstitucional.
Tese de repercussão geral padroniza futuros julgamentos
Para orientar instâncias inferiores, o STF aprovou a seguinte tese: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada no órgão consular competente”. A formulação vincula decisões em processos idênticos, evitando novas controvérsias judiciais.
Com a equiparação, filhos adotivos no exterior passam a obter a nacionalidade automaticamente aos 18 anos, sem necessidade de naturalização ou residência no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores deverá ajustar procedimentos em consulados para atender à decisão.
Especialistas apontam que o julgamento fortalece princípios de proteção à infância e harmoniza o ordenamento jurídico com tratados internacionais sobre adoção.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
