Execução das penas de Bolsonaro abre nova frente de disputa no Supremo: advogados do ex-presidente e de outros seis condenados pela chamada “trama golpista” contestam a ordem do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento imediato das sentenças.
Defesas alegam direito a novos recursos
No despacho publicado recentemente, Moraes certificou o trânsito em julgado e fixou a prisão dos integrantes do núcleo 1 investigado pelo Supremo. Contra a condenação de Jair Bolsonaro, fixada em 27 anos e três meses de reclusão, o advogado Paulo Cunha Bueno sustenta que ainda cabem embargos infringentes. Ele cita precedentes do próprio STF, como a Ação Penal 1025 (Fernando Collor) e a Ação Penal 2508 (Débora Rodrigues), em que o trânsito em julgado só foi reconhecido após a análise desse tipo de recurso.
Bueno afirmou que “a certificação antes de esgotadas as possibilidades recursais surpreende a defesa”. Segundo o jurista, o regimento interno da Corte assegura a interposição dos embargos sempre que haja, no mínimo, quatro votos pela absolvição em um dos capítulos da decisão.
Reações dos demais condenados
Responsável pela representação do general Walter Braga Netto, José Luis Oliveira classificou a ordem de prisão como “absolutamente injusta” e “contrária às provas dos autos”. Ele anunciou que recorrerá “às cortes internacionais” para contestar a sentença de 26 anos aplicada ao ex-chefe da Casa Civil.
No caso do general Augusto Heleno, o advogado Mateus Milanez declarou “profunda indignação” e afirmou que o processo “se desviou de sua finalidade por influência política”. Condenado a 25 anos, Heleno pretende buscar a anulação do julgamento, que a defesa considera “viciado”.
Para o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que recebeu pena de 24 anos, o representante Eumar Novacki disse ter recebido a decisão “com serenidade”, mas lamentou que “inúmeras provas de inocência não tenham sido avaliadas”.
Até o momento, não houve manifestação pública dos defensores do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira nem do almirante Almir Garnier, também incluídos no núcleo 1.
Próximos passos no Supremo
Conforme o artigo 333 do Regimento Interno do STF, os embargos infringentes devem ser apresentados em até 15 dias após a publicação do acórdão. Caso sejam aceitos, o processo volta a julgamento com a participação de todos os ministros da Corte, podendo alterar ou manter as penas.
Especialistas lembram que o ministro relator pode, a qualquer momento, reavaliar a execução provisória. Entretanto, segundo a análise do constitucionalista consultado pelo jornal britânico The Guardian, a tendência é que a Corte mantenha a linha dura adotada nas ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro.
No âmbito prático, as defesas trabalham para impedir a transferência dos réus ao Complexo Penitenciário da Papuda, local indicado por Moraes para o início do cumprimento das penas. Uma das estratégias envolve pedidos de prisão domiciliar, fundamentados em idade avançada ou estado de saúde frágil, como no caso de Augusto Heleno.
Com a execução em andamento, cresce a expectativa sobre eventuais pedidos de indulto ou comutação de pena ao próximo presidente da República, prerrogativa prevista no artigo 84 da Constituição.
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Crédito da imagem: Antonio Augusto/STF
Fonte: Antonio Augusto/STF
