Ausências de líderes no primeiro debate presidencial de 2026 geraram dúvidas sobre obrigatoriedade. Especialista em direito eleitoral diz que a lei define quem deve ser convidado, mas não obriga comparecimento.
O primeiro debate presidencial das eleições de 2026 ficou marcado pela ausência de dois candidatos que lideravam as pesquisas, além de outro postulante. A decisão de não participar dos encontros provocou dúvidas sobre até que ponto a legislação eleitoral obriga a presença dos presidenciáveis em debates promovidos por emissoras de rádio e televisão.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins, a lei brasileira estabelece regras sobre quem deve ser convidado, mas não impõe comparecimento obrigatório.
Ele explicou que a legislação garante participação apenas a candidatos de partidos, coligações e federações que tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional, mas não prevê sanções eleitorais para quem optar por não ir aos debates.
O candidato pode recusar o convite. Tanto é assim que a própria legislação permite que o debate seja realizado sem ele, desde que a emissora comprove que o convidou com antecedência mínima de 72 horas
O trecho acima resume a regra sobre prazos: as emissoras podem realizar o evento mesmo sem a presença do candidato, desde que comprovem o convite com antecedência mínima de 72 horas. Essa previsão tem respaldo na norma eleitoral vigente e é usada por organizadores quando algum convidado falta.
Preços vistos na Amazon em 26/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
O advogado também observou que ausências em debates não são novidade no calendário eleitoral.
Em eleições anteriores, tivemos candidatos que optaram por participar de determinados debates e faltar a outros, especialmente quando suas campanhas entenderam que a exposição poderia representar mais risco do que benefício eleitoral
Segundo essa visão, a estratégia de campanha avalia riscos e benefícios: quem aparece bem nas pesquisas tende a evitar debates que possam gerar desgaste, enquanto candidatos com menor intenção de voto podem encarar esses encontros como oportunidade para se apresentar ao eleitor.
Isso é legítimo do ponto de vista jurídico. Mas, sob a perspectiva democrática, merece reflexão, porque quem perde a oportunidade de fazer essa comparação é o eleitor
O advogado lembrou ainda que o convite a candidaturas de legendas sem o mínimo de parlamentares no Legislativo é facultativo, conforme a Lei nº 9.504, de 1997, a chamada Lei das Eleições. Como exemplo dessa situação é citado o presidenciável que representa o partido Missão, cuja legenda possui apenas um parlamentar no Congresso: o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Nessas circunstâncias, as emissoras podem optar por incluir ou não esse tipo de candidatura nas suas mesas de debate.
Em resumo, a legislação define critérios de convite e prazos para a realização dos debates, mas não obriga a presença dos candidatos nem prevê penalidades eleitorais para ausências, deixando a decisão final a cargo das campanhas e das emissoras.
