O ministro Flávio Dino enviou ao plenário uma medida cautelar que trata de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida no período eleitoral. O caso discute liberdade religiosa, remoção de conteúdo e limites do TSE.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) submeter ao plenário da Corte uma medida cautelar que trata de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante o período eleitoral. Em despacho assinado hoje, o magistrado determinou que a medida seja submetida ao referendo dos demais ministros em sessão presencial.
Segundo o ministro, o caso envolve pontos ligados à liberdade religiosa, às regras para remoção de conteúdo por plataformas digitais e aos limites das decisões monocráticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No centro da controvérsia está a discussão pública sobre a Lei nº 6.802/1980, que declarou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, e a possibilidade de revogação dessa norma.
“Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”
Na decisão, Dino afirmou também que o julgamento exigirá que o STF analise os poderes que as plataformas de internet têm ou lhe foram atribuídos para decidir o que fica e o que sai do ar, em especial durante o período eleitoral.
“os poderes próprios e/ou atribuídos às plataformas de internet para definirem o que fica e o que sai do ar”
O ministro mencionou a derrubada de milhares de postagens, inclusive publicadas por devotos de Nossa Senhora Aparecida, e relacionou esse episódio a uma decisão monocrática do TSE. Dino defendeu que a matéria seja examinada pelo colegiado do Supremo para evitar decisões conflitantes e para discutir o princípio da colegialidade no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo a possibilidade de que decisões individuais sobre propaganda eleitoral sejam submetidas ao plenário do TSE.
A reclamação que motivou o despacho foi apresentada por Marlon Alessandro da Silva Barbosa contra ato da relatora de um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O diretório estadual do Partido Novo no Paraná figura como beneficiário no processo.
Dino havia proferido uma decisão no domingo (27), deferindo um pedido de extensão no caso. No novo despacho, assinado nesta segunda, ele decidiu que essa medida será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão presencial e determinou que o presidente do Supremo seja comunicado.
“Por essas razões, entendo pertinente afetar ao Plenário o julgamento da presente medida cautelar em reclamação”
O despacho desta segunda-feira não representa uma decisão definitiva do STF sobre a controvérsia: o ministro encaminhou ao plenário a análise da cautelar concedida no dia anterior, para que o colegiado decida sobre a matéria.
