Dorival Renato Pavan assumiu interinamente o governo do MS neste domingo (1º) e ficará até 6 de novembro. A substituição ocorre porque governador, vice e presidente da Assembleia estão ausentes; razões não divulgadas.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, assumiu o governo estadual neste domingo, 1º. Ele ficará no cargo até 6 de novembro, em substituição temporária prevista pela linha sucessória do Estado.
A troca de comando ocorre durante o afastamento do governador Eduardo Riedel (PP), do vice-governador Barbosinha (Republicanos) e do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP). O Executivo não divulgou os motivos dos afastamentos de Riedel e Barbosinha.
O governador informou à Assembleia que pode viajar para fora do Estado ou do país. Já a assessoria de Gerson Claro informou que ele cumpre compromissos de agenda.
“compromissos de agenda”
Pavan ocupa a terceira posição na linha sucessória. Ele afirmou que manterá os serviços públicos, seguirá as diretrizes da atual gestão e assinará apenas atos essenciais à administração. A substituição segue determinação constitucional.
Natural de Mandaguari (PR), Dorival Renato Pavan ingressou na magistratura em maio de 1985. Atuou em Ribas do Rio Pardo, na 3ª Vara Cível de Corumbá e nas varas Criminal e Cível de Campo Grande. O tribunal o promoveu a desembargador em julho de 2008. Ele dirigiu a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul a partir de fevereiro de 2021 e exerceu a vice-presidência do TJMS no biênio 2023–2024.
Presidentes do TJ que já chegaram a governar o Estado
- José Augusto de Souza: assumiu por algumas horas em 30 de abril de 2002, durante licença do governador da época.
- Claudionor Miguel Abss Duarte: governou por 12 dias, de 20 de setembro a 2 de outubro de 2006.
- Paschoal Carmello Leandro: ocupou o cargo entre a tarde de 8 de julho e o dia 9 de julho de 2019.
Com a assunção de Pavan, o governo Estadual terá um comando interino até a data prevista, enquanto as ausências do governador e do vice são justificadas oficialmente pelas informações citadas. A transmissão temporária do exercício do poder executivo está respaldada pela ordem de sucessão estabelecida na Constituição.
O desembargador assumiu as funções administrativas do Executivo mantendo o compromisso de preservação da regularidade dos serviços públicos e da continuidade das ações de governo, com foco em atos de caráter essencial durante o período de substituição.
