Decreto obriga big techs a prevenir conteúdos criminosos online determina que plataformas digitais que atuam no Brasil adotem medidas proativas para impedir a ampla circulação de publicações associadas a crimes graves, conforme atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet assinada em 20 de maio de 2026.
Decreto obriga big techs a prevenir conteúdos criminosos online
O novo decreto das big techs reforça a exigência de que empresas de tecnologia cumpram plenamente a legislação brasileira, sob risco de responsabilização civil e administrativa. A norma incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, e amplia as obrigações diante do crescimento de fraudes digitais, golpes on-line e violência na internet.
Responsabilização e fiscalização pela ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, passa a ter competência para regular, fiscalizar e apurar eventuais infrações relacionadas ao decreto. A avaliação levará em conta a atuação contínua e diligente das plataformas, e não decisões pontuais sobre conteúdos específicos. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência permanecem resguardados pelo sigilo constitucional e não se enquadram nas novas regras.
Medidas obrigatórias para prevenir crimes
Entre as principais determinações do decreto big techs estão:
- Adoção de mecanismos preventivos contra publicações de terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
- Armazenamento, por empresas que vendem anúncios, de dados que possibilitem identificar autores de fraudes e reparar danos às vítimas.
- Responsabilização das plataformas quando houver falhas reiteradas na contenção de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga.
- Procedimento de notificação e contestação para remoção de outros conteúdos ilícitos, assegurando transparência ao usuário.
Garantia de direitos fundamentais
O texto preserva a liberdade de expressão, o direito à crítica, a criação de paródias e manifestações religiosas. Também impede que as medidas de moderação atinjam indevidamente conteúdos jornalísticos ou de interesse público, mantendo o equilíbrio entre segurança on-line e direitos constitucionais.
A regulamentação atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, e integra as ações do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, lançado pelo governo federal, que inclui dispositivos específicos para fortalecer a proteção das mulheres no ambiente digital.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
