CPMI do INSS: STF analisa prorrogação dos trabalhos O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento que definirá se a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS continuará funcionando além do prazo original, prorrogada por decisão liminar do ministro André Mendonça.
CPMI do INSS: STF analisa prorrogação dos trabalhos
A análise do plenário foi provocada após Mendonça determinar, por meio de liminar, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), lesse em até 48 horas o requerimento que estende os trabalhos da CPMI. O pedido partiu do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que alegou omissão da Mesa Diretora ao não protocolar a prorrogação, mesmo atendendo a todos os requisitos regimentais.
Se a maioria dos ministros derrubar a liminar, a CPMI será encerrada em 28 de março. Caso a corte confirme a decisão, a comissão ganhará novo fôlego para concluir as investigações sobre descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Instalada em agosto do ano passado, a CPMI se debruça sobre práticas abusivas contra segurados do INSS. Além dos descontos não autorizados, os senadores apuram possíveis ligações do Banco Master com a concessão de empréstimos consignados concedidos sem a devida autorização dos beneficiários.
Nas últimas semanas, a comissão enfrentou críticas após o vazamento de conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Master. Os diálogos foram extraídos de aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal e repassados à CPMI mediante autorização de Mendonça. Parlamentares contrários ao vazamento consideram que a divulgação extrapolou o escopo da investigação.
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Durante o julgamento, os ministros avaliarão se houve efetivamente omissão do Senado e se a prorrogação é necessária para a conclusão do relatório final. Especialistas lembram que o STF já chancelou, em outras ocasiões, a continuidade de comissões parlamentares quando comprovada a necessidade de aprofundamento das apurações, como registrado no caso da CPI dos Correios em 2006, conforme arquivo histórico do Supremo Tribunal Federal.
No Senado, aliados de Alcolumbre argumentam que o requerimento deveria ter sido apresentado dentro do prazo regimental, enquanto a defesa de Carlos Viana sustenta que a tramitação se deu dentro das normas e que a leitura é ato meramente formal. A decisão do STF, portanto, balizará futuros pedidos de extensão de CPIs e CPMIs.
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Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Gustavo Moreno/STF
