Cidadania italiana por descendência é direito imprescritível
Cidadania italiana por descendência é um direito permanente e que não prescreve, conforme decisão recente da Corte Suprema di Cassazione da Itália. O tribunal reconheceu que obstáculos prolongados nos consulados justificam o ingresso direto na Justiça, mesmo sem negativa formal do Estado italiano.
Tribunal reconhece barreiras administrativas
O julgamento analisou o caso de descendentes que, por meses, não conseguiram agendar horário no consulado para protocolar o pedido administrativo. Os magistrados entenderam que a dificuldade crônica de acesso cria insegurança jurídica suficiente para legitimar a via judicial. Segundo nota publicada no site da Corte de Cassação, o direito de sangue (iure sanguinis) “mantém caráter imprescritível” e não pode ser restringido por entraves burocráticos.
Mudança legislativa não anula o direito
Em 2025, o governo italiano alterou a lei para limitar a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Antes, qualquer descendente poderia pleitear o passaporte. A nova decisão, contudo, deixa claro que a alteração legislativa não elimina o fundamento histórico do instituto: a descendência. A Corte apenas reafirmou que o procedimento administrativo continua disponível, mas não é etapa obrigatória antes da ação judicial.
Especialistas avaliam impacto prático
Para Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, o posicionamento “representa reconhecimento institucional das dificuldades vividas por milhares de requerentes”. Na avaliação do advogado Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, o acórdão confirma que “não há exigência de esgotar filas ou provar protocolo em consulado” para recorrer aos tribunais italianos.
O que muda para os descendentes
Com o entendimento consolidado, interessados podem optar diretamente pelo processo judicial quando provarem, por meio de e-mails ou capturas de tela, a impossibilidade de agendar atendimento. A documentação genealógica segue indispensável: certidões de nascimento, casamento e óbito em linha reta até o antepassado italiano devem ser apresentadas traduzidas e apostiladas.
Procedimento administrativo continua válido
Apesar da abertura judicial, especialistas recomendam avaliar caso a caso. Quem reside em países com consulados menos sobrecarregados pode seguir pela via administrativa, considerada menos custosa. Já em regiões onde a espera ultrapassa uma década, o processo na Justiça italiana tende a ser mais rápido.
No âmbito jurídico, a decisão reforça que a cidadania italiana por descendência não se perde pelo tempo e que o direito de acesso ao sistema é parte integrante do próprio instituto. Com isso, descendentes ganham respaldo para buscar a nacionalidade, mesmo diante de barreiras operacionais.
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Crédito da imagem: Reuters
Fonte: Reuters
