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Internacional

Cidadania italiana por descendência é direito imprescritível

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 15/05/2026
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Cidadania italiana por descendência é direito imprescritível

Cidadania italiana por descendência é um direito permanente e que não prescreve, conforme decisão recente da Corte Suprema di Cassazione da Itália. O tribunal reconheceu que obstáculos prolongados nos consulados justificam o ingresso direto na Justiça, mesmo sem negativa formal do Estado italiano.

Tribunal reconhece barreiras administrativas

O julgamento analisou o caso de descendentes que, por meses, não conseguiram agendar horário no consulado para protocolar o pedido administrativo. Os magistrados entenderam que a dificuldade crônica de acesso cria insegurança jurídica suficiente para legitimar a via judicial. Segundo nota publicada no site da Corte de Cassação, o direito de sangue (iure sanguinis) “mantém caráter imprescritível” e não pode ser restringido por entraves burocráticos.

Mudança legislativa não anula o direito

Em 2025, o governo italiano alterou a lei para limitar a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Antes, qualquer descendente poderia pleitear o passaporte. A nova decisão, contudo, deixa claro que a alteração legislativa não elimina o fundamento histórico do instituto: a descendência. A Corte apenas reafirmou que o procedimento administrativo continua disponível, mas não é etapa obrigatória antes da ação judicial.

Especialistas avaliam impacto prático

Para Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, o posicionamento “representa reconhecimento institucional das dificuldades vividas por milhares de requerentes”. Na avaliação do advogado Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, o acórdão confirma que “não há exigência de esgotar filas ou provar protocolo em consulado” para recorrer aos tribunais italianos.

O que muda para os descendentes

Com o entendimento consolidado, interessados podem optar diretamente pelo processo judicial quando provarem, por meio de e-mails ou capturas de tela, a impossibilidade de agendar atendimento. A documentação genealógica segue indispensável: certidões de nascimento, casamento e óbito em linha reta até o antepassado italiano devem ser apresentadas traduzidas e apostiladas.

Procedimento administrativo continua válido

Apesar da abertura judicial, especialistas recomendam avaliar caso a caso. Quem reside em países com consulados menos sobrecarregados pode seguir pela via administrativa, considerada menos custosa. Já em regiões onde a espera ultrapassa uma década, o processo na Justiça italiana tende a ser mais rápido.

No âmbito jurídico, a decisão reforça que a cidadania italiana por descendência não se perde pelo tempo e que o direito de acesso ao sistema é parte integrante do próprio instituto. Com isso, descendentes ganham respaldo para buscar a nacionalidade, mesmo diante de barreiras operacionais.

Quer saber mais sobre temas internacionais e questões de cidadania? Acesse a editoria específica do nosso portal em Internacional e continue bem informado.

Crédito da imagem: Reuters
Fonte: Reuters

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