Caso Mariana Ferrer: Moraes defende repercussão geral no STF O ministro Alexandre de Moraes votou, em 20 de março, para que o Supremo Tribunal Federal analise o processo de Mariana Ferrer com repercussão geral, criação que obrigará todos os tribunais a seguir entendimento único sobre constrangimento ilegal de vítimas em ações penais por crimes sexuais.
Recurso pode orientar tribunais em todo o país
No plenário virtual do STF, os demais ministros têm até 27 de março para decidir se o recurso apresentado pela influenciadora catarinense terá ou não esse status. Caso a maioria concorde, ao final da análise será elaborada uma tese que passará a balizar julgamentos semelhantes em todas as instâncias, conforme prevê o artigo 1.035 da Constituição.
Voto ressalta dignidade da vítima e nulidade de provas
Relator do processo, Moraes considerou “patente” a ampla repercussão social, política e jurídica do caso. Em seu voto, propôs discutir a nulidade de provas colhidas quando magistrados, promotores ou advogados violam, mesmo por omissão, direitos fundamentais da vítima durante atos processuais. O ministro registrou a íntegra da audiência de instrução de 2020, na qual Ferrer foi humilhada pelo advogado de defesa do réu, sem intervenção do juiz ou do Ministério Público.
Naquele julgamento, o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também barrou recursos aos tribunais superiores. Posteriormente, a Primeira Turma do STF determinou o envio da reclamação constitucional de Ferrer ao Plenário, justamente para exame com possível efeito vinculante.
Consequências administrativas e legislativas
A ampla repercussão dos vídeos da audiência levou o Conselho Nacional de Justiça a investigar a conduta do juiz Rudson Marcos, que acabou advertido. A Ordem dos Advogados do Brasil informou que apuraria o comportamento de Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado que aparece atacando a vítima, mas não houve divulgação pública de punição.
No Legislativo, o episódio resultou na promulgação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que proíbe a revitimização de pessoas que denunciam crimes sexuais. Mais tarde, veio a Lei 14.321/2022, que estabelece o crime de violência institucional para agentes estatais que desrespeitem vítimas.
Próximos passos no Supremo
Se o STF reconhecer a repercussão geral, o processo retornará ao relator para elaboração da tese. Tribunais estaduais e federais deverão aplicar esse entendimento sempre que houver alegação de constrangimento ilegal à vítima durante audiências, reforçando a proteção prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
O texto completo do voto de Moraes está disponível no portal do Supremo, onde também constam peças processuais e manifestações das partes.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
