A Casas Bahia apresentou na Justiça de São Paulo questionamentos sobre o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), protocolado em março para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas. A varejista constou que o GPA não detalhou o montante total das obrigações submetidas ao processo e figura entre as credoras que rejeitaram a proposta de reestruturação.
No documento encaminhado ao Judiciário, a Casas Bahia informou que aproximadamente R$ 392 milhões em dívidas foram excluídos do processo pelo GPA sem justificativas detalhadas. Outros R$ 115 milhões, segundo a empresa, relacionados a processos judiciais, também ficaram de fora da proposta sob a alegação de serem incertos ou ilíquidos.
O posicionamento da Casas Bahia veio em resposta à determinação da Justiça, que pediu esclarecimentos sobre o pedido de impugnação apresentado no processo de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar. Até o momento, o GPA não se manifestou oficialmente sobre as impugnações levantadas pela varejista.
Em relação ao valor que envolve diretamente as duas companhias, a Casas Bahia informou que a dívida do Pão de Açúcar com a própria Casas Bahia totaliza R$ 231,7 milhões, considerando acordos firmados quando as empresas se uniram para a constituição da antiga Via Varejo. Conforme o documento, cerca de R$ 174 milhões deveriam ter sido pagos após uma determinação judicial de 3 de março de 2026, data que antecedeu em uma semana o pedido de recuperação extrajudicial do GPA, e esse montante deveria ser excluído da reestruturação proposta.
Paralelamente, o Grupo Casas Bahia apresentou pedido de recuperação judicial em agosto, relatando dívidas superiores a R$ 17 bilhões. A companhia registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre do ano.
Para contextualizar, a recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. Por meio desse instrumento, as empresas podem ficar temporariamente desobrigadas de pagar credores, desde que apresentem um plano de ajuste para continuar em operação.
A recuperação extrajudicial, por sua vez, é uma alternativa que permite a uma empresa em dificuldade negociar diretamente com credores a reestruturação de suas dívidas fora do sistema judicial tradicional. Trata-se de um caminho mais rápido e menos custoso que a recuperação judicial, podendo ser homologado pelo juiz para conferir segurança jurídica ao acordo.
