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Política

Câmara de São Paulo propõe responsabilização por invasões de terrenos e imóveis

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 11/07/2026
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O déficit habitacional na cidade de São Paulo é alarmante, estimando-se que entre 625 mil e 650 mil moradias estejam em falta, conforme divulgado pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP). Esses dados foram apresentados em 2024, baseados em informações da Fundação João Pinheiro de 2022. O Censo do IBGE também aponta a existência de aproximadamente 590 mil imóveis particulares vazios na capital.

Este cenário tem gerado, nos últimos anos, um aumento significativo no número de invasões em terrenos, imóveis, galpões e prédios, tanto de propriedade privada quanto pública. Um caso recente que ganhou destaque ocorreu em um prédio na esquina da Rua Peixoto Gomide com a Rua Oscar Freire, nos Jardins, onde uma ocupação considerada irregular trouxe à tona a discussão sobre as invasões.

Diante dessa realidade, foi elaborado um projeto de lei pela vereadora Cris Monteiro (Novo), que visa responsabilizar pessoas e organizações que incentivem, organizem ou liderem invasões em áreas públicas ou privadas na cidade, especialmente quando essas ocupações causarem danos ao meio ambiente, à cidade ou ao patrimônio público.

O projeto gerou um intenso debate na Câmara Municipal. A vereadora questionou se a Prefeitura possui a prerrogativa de responsabilizar os organizadores das invasões e qual seria a forma mais eficaz de combater essas ocupações. Em suas palavras, ela explica:

“O projeto não foi inspirado em uma lei específica. A proposta foi construída a partir da realidade observada pelo mandato e está fundamentada nas competências constitucionais do Município para promover o ordenamento territorial, proteger o patrimônio público, preservar o meio ambiente urbano e zelar pela infraestrutura da cidade.”

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Cris Monteiro enfatiza que o foco do projeto não é punir famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade que participam das ocupações. O objetivo é responsabilizar aqueles que organizam e lideram as invasões, em detrimento do bem coletivo. Ela destacou:

“Não estamos falando de criminalizar famílias vulneráveis, mas de responsabilizar quem se aproveita dessas pessoas para promover ocupações que geram dano coletivo.”

Em relação à ocupação nos Jardins, desfeita por meio de reintegração de posse judicial em 6 de maio de 2026, a vereadora recebeu relatos de moradores que enfrentavam problemas como barulho excessivo, acúmulo de lixo e condições precárias de vida. Após a desocupação, algumas famílias foram atendidas pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), que ofereceu auxílio-aluguel, embora moradores tenham reclamado que o valor não era suficiente para cobrir os custos na área.

A vereadora também observou que a reintegração de posse levou algumas famílias a ocupar um imóvel na Rua Pamplona, a cerca de 750 metros do local anterior, o que levantou suspeitas sobre a possibilidade de uma coordenação mais estruturada por trás dessas invasões. Segundo ela,

“São considerados agentes coordenadores as pessoas físicas que, de forma comprovada, exerçam funções de liderança, coordenação, direção ou organização da ocupação.”

O projeto continua a gerar discussões na cidade, levantando questões sobre a eficácia e as implicações legais de responsabilizar organizadores de invasões. Especialistas em Direito, como Caian Zambotto e Fernando Capano, apontam que o déficit habitacional e as dificuldades de acesso à moradia são questões complexas que já estão previstas na Constituição Federal. Ambos ressaltam que existem instrumentos legais para responsabilizar aqueles que promovem ocupações ilícitas.

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