Cadastro de condenados por violência contra a mulher aprovado no Senado ganhou aval da Casa em 28 de abril de 2026 e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Banco nacional reunirá dados de agressores
O Projeto de Lei institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), que concentrará informações sobre indivíduos com sentença transitada em julgado por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
Caberá à União gerir o sistema, permitindo o compartilhamento das informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O banco poderá conter nome, documentos, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e tipificação do crime, mantendo o sigilo da identidade da vítima.
Objetivo é reforçar prevenção e punição
Relatora na Comissão de Direitos Humanos, a senadora Augusta Brito (PT-CE) ressaltou que, apesar de políticas existentes, os índices de violência contra mulheres continuam elevados. Segundo a parlamentar, a exposição do agressor em um cadastro oficial pode funcionar como fator de dissuasão.
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A autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu que o caráter sancionador do CNVM propicia maior vigilância sobre reincidentes e apoia investigações. Experiências semelhantes em outros países, como o “Registro de Agressores Sexuais” dos Estados Unidos, mostram resultados positivos na redução da reincidência, de acordo com relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
Próximos passos
Com a aprovação pelo plenário do Senado, o texto será encaminhado para análise do Palácio do Planalto. Caso sancionado, o Executivo terá de regulamentar o funcionamento do cadastro, detalhando prazos para alimentação dos dados pelos tribunais e critérios de acesso para as forças de segurança.
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Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
