Bolsonaro poderá receber comida especial na prisão, decide Moraes foi a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o ex-presidente a receber refeições preparadas fora da carceragem da Polícia Federal, em Brasília.
Bolsonaro poderá receber comida especial na prisão, decide Moraes
Na última terça-feira (25 de novembro de 2025), Moraes atendeu ao pedido da defesa de Jair Bolsonaro e permitiu que um responsável previamente cadastrado entregue a alimentação no horário estabelecido pela corporação. A Polícia Federal deverá fiscalizar e registrar cada refeição levada ao ex-chefe do Executivo.
A autorização não altera as demais condições do encarceramento. Segundo a decisão, a alimentação caseira poderá ser fornecida desde que esteja devidamente embalada, identificada e acompanhada da relação de ingredientes. A medida visa garantir requisitos sanitários e prevenir o ingresso de itens proibidos.
Na mesma data, o STF confirmou a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta a Bolsonaro por envolvimento na trama golpista desarticulada pelo tribunal. Com o trânsito em julgado declarado, a detenção passou a ser definitiva. O ex-presidente havia sido preso preventivamente em 22 de novembro por tentar violar a tornozeleira eletrônica, situação que reforçou o argumento da Procuradoria-Geral da República sobre risco de fuga.
Antes disso, desde 4 de agosto, o político cumpria prisão domiciliar em investigação paralela sobre o chamado tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. Agora, todas as ordens convergem para a execução da pena na sede da PF.
Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Em seu despacho, Moraes destacou que o controle da comida caberá à Polícia Federal, a fim de preservar a segurança interna. A defesa alegou que Bolsonaro segue dieta especializada recomendada por médicos e que a unidade prisional não dispõe dos itens necessários.
O Supremo Tribunal Federal reforçou que benefícios como a alimentação diferenciada não representam privilégio pessoal, mas sim garantia de direitos previstos pela legislação penal quando devidamente justificados.
Para mais detalhes sobre a situação processual do ex-presidente e outros desdobramentos jurídicos, acesse a nossa editoria de Justiça e continue bem informado.
Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
