Benefício a vítimas de violência doméstica tem 9 votos no STF domina a pauta do Supremo Tribunal Federal, que retomou em 5 de dezembro o julgamento virtual sobre o direito de mulheres afastadas do trabalho receberem apoio financeiro do INSS.
Benefício a vítimas de violência doméstica tem 9 votos no STF
Com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, o placar chegou a 9 votos a 0 para confirmar o posicionamento do relator, ministro Flávio Dino, favorável ao pagamento do benefício. Ainda falta apenas a manifestação do ministro Gilmar Mendes, e a sessão eletrônica permanece aberta até 15 de dezembro.
Dino sustenta que a proteção prevista na Lei Maria da Penha inclui não somente a preservação do vínculo empregatício por seis meses, mas também a continuidade da renda da trabalhadora. Assim, mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.
Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social — empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador; o período seguinte fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. Já aquelas que contribuem sem vínculo empregatício receberão o valor integralmente do INSS.
O relator também propôs que mulheres sem inscrição previdenciária façam jus ao Benefício de Prestação Continuada, desde que comprovada a ausência de outros meios de subsistência. Na avaliação do ministro, essa interpretação garante efetividade às medidas protetivas e reforça a responsabilidade do Estado na reparação do dano socioeconômico provocado pela violência.
A discussão começou em 8 de agosto, mas foi interrompida quando Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o processo. Ao devolver o caso, o magistrado acompanhou integralmente o voto de Dino. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça também já registraram votos convergentes.
Entidades de defesa dos direitos das mulheres comemoram a tendência de decisão unânime, argumentando que a medida contribuirá para a autonomia financeira das vítimas e reduzirá a revitimização. Caso a corte confirme o entendimento, órgãos do Executivo deverão regulamentar prazos e procedimentos para concessão do benefício.
Ao final da votação, o acórdão será publicado e servirá de referência para processos similares em tribunais inferiores, padronizando a concessão do auxílio e evitando decisões contraditórias.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
