Bacia do São Francisco volta ao centro das atenções após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) confirmar que a petroleira Petra Energia deve reparar danos ambientais deixados por 24 poços abandonados em Minas Gerais.
Bacia do São Francisco: Justiça obriga Petra Energia a recuperar poços
Decisão mantém bloqueio milionário
O TRF 6 restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância que responsabilizou a concessionária mesmo após o término dos contratos de exploração. Em 2024, a Advocacia-Geral da União já havia conseguido o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da companhia para garantir recursos destinados à futura recuperação ambiental.
Exigências impostas à empresa
A decisão obriga a apresentação de um plano detalhado para desativar de forma definitiva e segura todos os poços, recuperar as áreas atingidas e atualizar informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Laudos de fiscalizações realizadas pela ANP em 2017 e 2022 apontaram risco ambiental concreto decorrente da falta de manutenção nas estruturas.
Base legal da responsabilização
Na ação civil pública, a ANP fundamentou que a Petra Energia descumpriu obrigações previstas na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Política Nacional do Meio Ambiente e nos próprios contratos de concessão. O não envio do Plano de Devolução de Área (PDA), condição para o encerramento seguro das atividades, foi citado como uma das falhas graves.
A corte aplicou a teoria do risco integral, segundo a qual empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem por danos ambientais independentemente de culpa. Assim, dificuldades financeiras ou disputas contratuais não afastam o dever de reparação.
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Histórico da concessão
A Petra Energia perfurou dezenas de poços durante a sétima rodada de licitações da ANP, iniciada em 2005. A partir de 2010, começou a devolver áreas e, entre 2011 e 2013, classificou vários poços como de abandono temporário. Em 2019, após perder requisitos financeiros e jurídicos, teve os contratos extintos sem concluir o fechamento definitivo das estruturas.
Em nota recente, a ANP destacou que a proteção do meio ambiente prevalece sobre interesses econômicos, reforçando que o precedente do TRF 6 poderá nortear casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
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Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
