Auxílio-doença sem perícia poderá ser concedido por até 60 dias, graças a portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS que estende temporariamente a duração do benefício obtido via sistema Atestmed.
Prazo maior vale até abril de 2026
O ato administrativo, de caráter excepcional, estabelece que segurados que apresentarem laudos médicos ou odontológicos pelo MeuINSS ou pelo site do INSS podem acumular afastamentos, ainda que não consecutivos, totalizando 60 dias de cobertura. A regra ficará em vigor por 120 dias, com término previsto para abril de 2026.
Como funciona o Atestmed
O Atestmed permite a análise documental do pedido de auxílio por incapacidade temporária — denominação oficial do antigo auxílio-doença — dispensando a perícia presencial. O segurado deve anexar relatórios médicos legíveis, contendo diagnóstico, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional de saúde.
Quem já possui perícia agendada pode optar pela conversão para o sistema remoto, desde que encaminhe os documentos necessários. Solicitações feitas pela Central 135 também podem ser transformadas em Atestmed, desde que o atestado seja enviado digitalmente.
Perícia presencial continua disponível
Se a documentação não for suficiente para confirmar a incapacidade, o INSS indicará o agendamento de perícia médica. Nesses casos, o pedido não será negado apenas com base na análise eletrônica, garantindo uma segunda oportunidade de avaliação.
Mais detalhes sobre a portaria podem ser consultados no site do Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela operacionalização do benefício.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
