Audiência de custódia define prisão domiciliar de condenados por trama golpista
Audiência de custódia define prisão domiciliar de condenados por trama golpista em sessão marcada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para o último sábado (27 de dezembro de 2025). Dez réus já sentenciados pelo STF foram ouvidos por videoconferência, procedimento conduzido pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, integrante do gabinete de Moraes.
Audiência de custódia define prisão domiciliar de condenados por trama golpista
No início do mesmo dia, Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar dos envolvidos. Entre os alvos estão sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os dez condenados fazem parte dos Núcleos 2, 3 e 4 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Embora já tenham sido sentenciados, todos recorrem em liberdade. Com a decisão recente, eles passam a cumprir medidas restritivas em casa, monitorados eletronicamente, até a análise definitiva dos recursos.
A página oficial do STF esclarece que a audiência de custódia serve para verificar a legalidade, a necessidade e as condições da prisão, além de garantir a integridade física do detido. No caso em questão, a modalidade domiciliar foi considerada suficiente para assegurar a ordem pública, segundo o despacho de Moraes.
Durante as entrevistas virtuais, cada condenado foi questionado sobre as condições de saúde, local de residência e disponibilidade de equipamentos para uso da tornozeleira eletrônica. A juíza Luciana Sorrentino registrou, ainda, a ciência dos réus quanto às restrições impostas, como proibição de contato entre si e entrega de passaportes em até 24 horas.
A decisão mantém o processo em tramitação no Supremo, onde serão julgados os recursos apresentados pelas defesas. Caso as condenações sejam mantidas, as penas passarão a ser cumpridas em regime determinado pela Corte.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
