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Justiça

Aposentadoria compulsória de empregado público: STF adia decisão

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 14/05/2026
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Aposentadoria compulsória de empregado público volta a ficar indefinida após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, em 28 de abril, o julgamento que decidirá se trabalhadores de estatais e sociedades de economia mista devem ser desligados automaticamente ao completarem 75 anos.

Aposentadoria compulsória de empregado público: STF adia decisão

A análise ocorria no plenário virtual e já contava com maioria para validar a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, que instituiu a obrigatoriedade de aposentadoria aos 75 anos para empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição. Apesar da vantagem parcial, divergências sobre efeitos trabalhistas e retroatividade levaram a Corte a interromper o processo até a nomeação do 11º ministro.

A vaga foi aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, chegou a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas seu nome não foi confirmado pelo Senado, mantendo o quórum incompleto.

Votos já proferidos

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade integral da emenda e pela aplicação imediata da regra, sem pagamento de verbas rescisórias. Para Mendes, a aposentadoria compulsória “inde­pende da manifestação de vontade do empregado ou do empregador”. Seu entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Em sentido parcialmente diverso, Flávio Dino e Dias Toffoli reconheceram a obrigatoriedade da aposentadoria, mas defenderam o direito às verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça sustentaram que a matéria exige lei complementar específica para regulamentar a saída aos 75 anos, posição que afastaria a aplicação direta da emenda.

Questões em debate

Além de confirmar ou não a compulsoriedade, o STF avaliará se a norma pode alcançar vínculos iniciados antes de 2019 e se o desligamento gera indenizações trabalhistas. O caso concreto envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato rescindido ao atingir a idade limite, fato que serviu de base para o recurso extraordinário analisado.

Segundo especialistas ouvidos pelo site oficial do STF, a decisão criará parâmetro para milhares de ações similares em todo o país, reduzindo a insegurança jurídica sobre o futuro de empregados públicos com idade avançada.

Próximos passos

Não há data definida para a retomada do julgamento. A expectativa é de que o tema volte à pauta assim que o 11º ministro tomar posse, possibilitando o desempate das teses apresentadas. Enquanto isso, processos que discutem a aposentadoria compulsória de empregados públicos permanecem sobrestados em instâncias inferiores.

Para acompanhar os desdobramentos sobre normas trabalhistas e decisões judiciais, visite a editoria Justiça do Giro pela Bahia e fique informado sobre as próximas movimentações do STF.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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