O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que pretende pautar, ainda nesta terça-feira (14), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. Essa medida torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.
Alcolumbre explicou que, antes de definir a votação, consultará o relator Styvenson Valentim (Podemos-RN), além de líderes partidários e representantes dos setores envolvidos. Ele afirmou:
“Vou aguardar o relator, vou ouvir 10 ou 12 senadores que estão tratando desse assunto para tentar construir o entendimento e, se ouvir de todos que está certo, que todos os atores envolvidos concordaram, que em parte alguém cedeu alguma coisa, vou incluir como item extrapauta”
.
O presidente do Senado destacou que houve um acordo entre senadores da oposição e do governo para que algumas alterações possam ser feitas por ajustes redacionais, sem alterar o mérito da proposta. Essa estratégia visa evitar que a MP tenha que retornar à Câmara para nova análise, considerando que o texto perde validade na quinta-feira (16).
No dia anterior, parlamentares de diferentes espectros discutiram temas divergentes da MP e chegaram a um acordo. Entre os pontos debatidos, está a determinação de um piso para o frete, embora sem a definição do valor.
Os parlamentares governistas também indicaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá vetar um trecho incluído pela Câmara que concede anistia às multas aplicadas a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022, sejam essas multas de caráter administrativo ou judicial.
A proposta tem como objetivo ampliar o controle e a rastreabilidade das operações de transporte, estabelecendo a emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Além disso, o texto prevê a integração do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tome medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que não estejam em conformidade com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
