Perícia no general Heleno ganhou novo prazo depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a entregar o laudo médico até 26 de dezembro.
Perícia no general Heleno: Moraes estende prazo para PF até 26 de dezembro
Condenação e pedido de prisão domiciliar
O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Jair Bolsonaro, foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que apurou a participação em uma alegada trama golpista. Desde 25 de novembro de 2025, o militar de 78 anos cumpre pena em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília. A defesa solicitou prisão domiciliar humanitária, argumentando idade avançada e problemas de saúde.
Controvérsia sobre o diagnóstico de Alzheimer
A solicitação de transferência para regime domiciliar se baseia na alegação de que Heleno sofre de doença neurodegenerativa. Segundo os advogados, o diagnóstico de Alzheimer foi confirmado apenas no início de 2025. No entanto, durante o exame de corpo de delito realizado antes do início do cumprimento da pena, o próprio general teria relatado sintomas cognitivos desde 2018, período em que já ocupava cargo no governo federal.
Moraes determinou a perícia para esclarecer o real estado de saúde do réu. O prazo inicial para entrega do documento encerrava-se em 17 de dezembro, mas a Polícia Federal pediu extensão alegando necessidade de exames complementares. O ministro acolheu a demanda e fixou 26 de dezembro como nova data-limite.
Impacto da decisão e próximos passos no STF
Somente após receber o laudo técnico, Moraes decidirá se autoriza a prisão domiciliar. O despacho não definiu prazo para essa análise. Enquanto isso, Heleno permanece sob custódia militar, amparado por regras que permitem a oficiais-generais ficarem em instalações das Forças Armadas enquanto aguardam definições judiciais.
Em casos semelhantes, o STF costuma levar em conta fatores como idade, doenças graves e risco de agravamento de quadro clínico dentro do sistema prisional. O relator poderá, ainda, solicitar manifestação do Ministério Público Federal antes de bater o martelo sobre a eventual mudança de regime.
Detalhes adicionais sobre o processo e a prorrogação do prazo constam no despacho registrado no sistema processual eletrônico do STF, reproduzido pela Agência Brasil, veículo mantido pela EBC e considerado referência em cobertura jurídica.
Para acompanhar desdobramentos desta e de outras decisões no Supremo, visite a seção de Justiça do Giro pela Bahia e mantenha-se informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
