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Justiça

Enel deve restabelecer energia em SP em 12 horas, decide Justiça

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 13/12/2025
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Enel deve restabelecer energia em SP em até 12 horas, conforme decisão da Justiça de São Paulo que atendeu a pedido do Ministério Público estadual e da Defensoria Pública. A sentença, proferida na noite de sexta-feira (12 de dezembro de 2025), fixa multa de R$ 200 mil por hora de atraso caso a concessionária descumpra a ordem.

Enel deve restabelecer energia em SP em até 12 horas

Três dias depois de fortes ventos provocados pela passagem de um ciclone extratropical, 493.303 unidades consumidoras da capital e da Região Metropolitana ainda estavam sem fornecimento, de acordo com dados da própria Enel. Na cidade de São Paulo, mais de 363 mil imóveis permaneciam no escuro nesse período.

A determinação judicial prioriza o rápido religamento para serviços essenciais, como delegacias, presídios, creches, escolas, equipamentos de segurança pública e sistemas de água e saneamento mantidos pela Sabesp. Também devem ser abastecidos condomínios com bombas elétricas e locais que concentram pessoas vulneráveis, como instituições para idosos ou pessoas com deficiência.

A ordem vale para todos os consumidores afetados desde 9 de dezembro. Além do prazo de 12 horas, o tribunal obrigou a empresa a manter canais de atendimento em funcionamento pleno, sem restrições tecnológicas que impeçam o registro de falta de energia pelos usuários. O texto cita que o descumprimento pode levar, além da multa, a medidas como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal.

Em nota divulgada na manhã seguinte, a Enel afirmou não ter sido oficialmente intimada, mas declarou que “segue trabalhando de forma ininterrupta para restabelecer o serviço ao restante da população afetada pelo evento climático”.

O ciclone, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), registrou rajadas de até 100 km/h em alguns pontos da Região Metropolitana, derrubou mais de 330 árvores e provocou picos de interrupção que atingiram 2,2 milhões de clientes.

No momento da decisão judicial, parte significativa desse contingente já havia sido atendida, mas as autoridades consideraram insuficiente a velocidade dos reparos. O Ministério Público sustentou que a demora coloca em risco a segurança pública, a saúde e o abastecimento de água.

A Justiça também fixou prazo para que a concessionária apresente relatórios detalhados sobre ações de contingência, quantidade de equipes em campo, pontos críticos de rede e previsão de normalização total do sistema.

Para acompanhar outras atualizações sobre decisões judiciais e serviços públicos, visite a editoria de Justiça do Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Fonte: Rovena Rosa/Agência Brasil

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