Dispensa de terno e gravata no verão avança na Alerj Dispensa de terno e gravata passou a ser permitida, na última quarta-feira (10 de dezembro), em repartições públicas de todo o Rio de Janeiro, conforme a Lei Estadual 10.825/2025, conhecida como Lei do Paletó.
Regra vale de dezembro a março todos os anos
Sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a norma autoriza servidores, magistrados, advogados e demais usuários dos serviços públicos a substituírem o traje formal completo por calça social e camisa social fechada entre 10 de dezembro e 31 de março. O objetivo é minimizar os efeitos do calor intenso, que, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia, costuma elevar a sensação térmica a 50 °C na capital fluminense.
OAB-RJ orienta a advocacia sobre a nova legislação
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio, classificou a medida como “uma conquista da categoria”. Ela destacou que o texto é aplicável “sem nenhuma distinção” em todo o estado, alcançando tribunais, cartórios e demais órgãos. Basílio reforçou que as cortes instaladas em território fluminense devem obedecer à legislação estadual.
TRT-RJ já adotou flexibilização antecipadamente
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a dispensa de paletó e gravata está vigente desde 24 de novembro e se estenderá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do tribunal deixa a escolha do uso das peças a critério de magistrados, servidores e advogados em audiências de primeiro grau, sessões de turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. Apesar da liberalidade, permanece a exigência de vestimenta compatível com o decoro do Judiciário.
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Impacto do calor na produtividade e na saúde
Especialistas apontam que temperaturas extremas podem comprometer a concentração e aumentar o risco de desidratação, sobretudo em ambientes fechados e pouco ventilados. A dispensa de ternos pesados e gravatas apertadas tende a reduzir desconfortos físicos e, consequentemente, melhorar a performance profissional durante o verão carioca.
Com a regulamentação estadual, outras instituições públicas fluminenses poderão editar atos próprios detalhando diretrizes internas, desde que respeitem o período e os limites previstos na Lei do Paletó. O tema também reacende debates sobre a modernização do código de vestimenta em ambientes formais, tendência observada em capitais marcadas por altas temperaturas.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
