Gilmar Mendes suspende decisão sobre autoria de pedidos de impeachment ao acolher solicitação da Advocacia do Senado. A medida interrompe, de forma provisória, o trecho da liminar que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) o direito de apresentar denúncias contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gilmar Mendes suspende decisão sobre autoria de pedidos de impeachment
Na última quarta-feira (10 de dezembro de 2025), o ministro Gilmar Mendes reviu parcialmente sua própria decisão, tomada anteriormente em ação que discutia os ritos do impeachment de magistrados da Corte. O pedido de reavaliação partiu da Advocacia do Senado Federal, que argumentou a necessidade de manter o debate parlamentar sobre a atualização da Lei do Impeachment antes de qualquer restrição definitiva.
Ao justificar o recuo temporário, Mendes destacou que o Senado retomou o exame do Projeto de Lei 1.388/2023, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo o ministro, o avanço da proposta evidencia “diálogo institucional” entre Legislativo e Judiciário, abrindo espaço para que o Congresso defina quem pode protocolar denúncias por crime de responsabilidade contra membros do Poder Judiciário.
“O profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, escreveu Mendes na decisão. Ele acrescentou que a discussão sobre a legitimidade ganhou “contornos próprios” após a liminar original, exigindo exame mais profundo pelos parlamentares.
Apesar da suspensão do trecho que tratava da legitimidade para apresentar a denúncia, o ministro manteve intacta a parte relativa ao quórum para o julgamento de impeachment de ministros do STF. Continua necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos senadores, rejeitando a adoção de maioria simples.
Mendes também determinou que o mérito do caso seja analisado em sessão presencial do plenário do STF, em data ainda a ser definida. A análise virtual que estava prevista para ocorrer em 12 de dezembro foi, portanto, cancelada.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até que o Congresso conclua a votação da nova lei ou até o julgamento final do Supremo. Para especialistas, o recuo evidencia uma tentativa de equilibrar prerrogativas entre Poderes enquanto o tema tramita no Legislativo.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
