Moraes manda soltar presidente da Alerj Rodrigo Bacellar A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil) em 9 de dezembro de 2025, após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) votar pela revogação da ordem de prisão emitida na semana anterior.
Moraes manda soltar presidente da Alerj Rodrigo Bacellar
O mandado de soltura foi expedido depois de a Mesa Diretora da Alerj comunicar formalmente ao STF o resultado da sessão que, respaldada no artigo 53 da Constituição Federal, anulou a prisão preventiva do parlamentar. A Carta Magna estabelece que prisões de deputados federais ou estaduais precisam ser submetidas ao aval da respectiva Casa legislativa.
Embora libertado, Bacellar continua afastado da presidência da Alerj e terá de cumprir uma série de medidas cautelares fixadas por Moraes. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com outros investigados, suspensão do porte de armas e entrega imediata dos passaportes.
O parlamentar foi alvo de operação da Polícia Federal que apura o vazamento de informações sigilosas sobre investigação envolvendo o também deputado estadual TH Joias. A ofensiva incluiu mandados de busca e apreensão e originou o pedido de prisão preventiva, acolhido inicialmente por Moraes.
Em documento anexado aos autos, a defesa argumentou que a prisão violava a prerrogativa de foro e que não havia contemporaneidade entre a conduta investigada e a cautelar extrema. A maioria dos deputados fluminenses acatou a argumentação, decidindo pela libertação do colega.
Ao determinar a soltura, Moraes ressaltou que o afastamento do cargo e as demais restrições “mantêm a efetividade da investigação sem ferir o juízo soberano da Alerj”. A íntegra da decisão está disponível no site oficial do STF em www.stf.jus.br.
A Secretaria-Geral da Mesa da Alerj informou que a cadeira da Presidência continuará ocupada interinamente pelo vice-presidente da Casa até que o Supremo avalie o mérito da ação penal que tramita sob sigilo.
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Crédito da imagem: Thiago Lontra/ALERJ
Fonte: Agência Brasil
