Lei do Impeachment caducou, afirma Gilmar Mendes, negando blindagem O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, declarou que o trecho da Lei 1.079/1950 sobre afastamento de magistrados do STF perdeu validade com o passar do tempo, defendendo decisão liminar que restringe ao Ministério Público Federal a iniciativa de denunciar ministros ao Senado.
Lei do Impeachment caducou, afirma Gilmar Mendes, negando blindagem
Decisão visa evitar uso eleitoral da lei, diz ministro
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, Mendes afirmou que a liminar foi motivada pela “explosão de caráter eleitoral” nos 81 pedidos de impeachment contra integrantes da Corte, em especial o ministro Alexandre de Moraes. Segundo o decano, permitir que qualquer cidadão protocole representações amplia o risco de campanhas políticas se basearem na promessa de derrubar magistrados.
Incompatibilidade com a Constituição de 1988
O magistrado classificou a Lei do Impeachment como “caduca” por ter sido editada em 1950, décadas antes da Constituição de 1988. Para ele, a norma está em desacordo com o texto constitucional vigente. “É recomendável que o Congresso aprove outra lei”, afirmou. O texto original da legislação pode ser consultado no site do Planalto, onde permanecem as regras atuais sobre crimes de responsabilidade.
Flávio Dino também vê excessos nos pedidos
No mesmo evento, o ministro Flávio Dino evitou antecipar voto, mas ressaltou que o volume de representações – algo “sem precedentes no mundo”, disse – indica possível uso político do instrumento. Dino considerou legítima a opção de Mendes por uma liminar passível de referendo do plenário: “É técnica prevista em qualquer jurisdição”.
81 processos aguardam despacho no Senado
Os requerimentos de impeachment estão parados na Presidência do Senado. Mendes declarou que o acúmulo reforça a necessidade de intervenção do STF para garantir segurança jurídica. Ele negou, porém, qualquer tentativa de blindagem: “Não se trata disso. Trata-se de preservar o devido processo constitucional”.
Próximos passos
A liminar será submetida ao plenário do Supremo, mas ainda não há data definida. Se confirmada, apenas a Procuradoria-Geral da República poderá acusar ministros perante os senadores, o que reduz a possibilidade de denúncias protocoladas por parlamentares ou particulares.
Em síntese, o debate evidencia a tensão entre Poderes e reacende discussões sobre atualizar a Lei do Impeachment para adequá-la à Constituição de 1988.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
