Tirolesa no Pão de Açúcar: Justiça Federal anula licença A Justiça Federal do Rio de Janeiro cancelou a autorização que permitia a instalação de uma tirolesa entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar, na zona sul carioca.
Sentença aponta falhas no processo de licenciamento
Na decisão, o juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, considerou haver “vício insanável de motivação insuficiente” e ausência de debate público amplo em atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses atos haviam dado aval à Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para erguer a estrutura turística.
Obrigações impostas à concessionária
Além de impedir qualquer avanço da obra, a sentença obriga a CCAPA a apresentar, em até 60 dias, um plano completo de recuperação da área já impactada. O documento deverá detalhar retirada de estruturas provisórias, limpeza de resíduos e restauração do local.
Indenização por danos morais coletivos
O magistrado fixou indenização de R$ 30 milhões a ser paga solidariamente por Iphan e CCAPA. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e, segundo Manfredini, é inferior ao montante que a empresa afirma ter investido, mas reflete a importância cultural do Pão de Açúcar “para a população brasileira e mundial”.
Contexto do empreendimento
A tirolesa integrava projeto de expansão das atividades turísticas do cartão-postal, prometendo percorrer cerca de 755 metros de extensão com vistas panorâmicas da Baía de Guanabara. Organizações de moradores e ambientalistas contestavam o empreendimento, alegando impacto visual e risco à integridade do patrimônio tombado.
A anulação da licença reforça a necessidade de participação social em obras que afetem bens culturais, tema já abordado em outras decisões judiciais envolvendo patrimônios reconhecidos.
Para acompanhar outras decisões da Justiça e suas repercussões, visite nossa editoria de Justiça e continue bem-informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
