Crime de barricadas: Senado aprova pena de até cinco anos
Crime de barricadas é a nova tipificação incluída no Código Penal após a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei 3191/24, que prevê reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear vias públicas ou privadas com o objetivo de facilitar ou encobrir delitos.
Pena, objetivo da lei e tramitação
O texto, originário da Câmara dos Deputados e alterado pelos senadores, estabelece que erguer barricadas, instalar obstáculos ou dificultar a circulação de pessoas, bens, serviços e a atuação das forças de segurança passa a ser considerado crime contra a administração da Justiça. Por ter sofrido mudanças, a matéria retorna à Câmara para nova avaliação antes de seguir, eventualmente, à sanção presidencial.
Exceção para manifestações sociais
Segundo o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a criminalização não alcança passeatas, greves ou aglomerações com propósitos sociais ou reivindicatórios. A redação garante, assim, a continuidade do direito constitucional de reunião e manifestação, desde que o bloqueio não esteja vinculado à prática ou ocultação de crimes.
Contexto e impacto
A proposta surge em meio a frequentes relatos de comunidades onde criminosos utilizam barricadas para impedir o acesso das forças policiais. Reportagem da Agência Brasil ressalta que esses bloqueios também afetam serviços essenciais, como ambulâncias e transporte público, ampliando a insegurança e os transtornos à população.
Detalhes da tipificação
De acordo com o projeto:
- Pena de 3 a 5 anos de prisão, mais multa.
- Aplica-se a quem obstruir vias ou dificultar a ação policial.
- Não alcança protestos pacíficos voltados a direitos e garantias constitucionais.
A inclusão da nova conduta no Código Penal busca preencher lacuna legal e oferecer instrumento mais preciso às autoridades para coibir práticas associadas ao crime organizado.
Com a nova votação na Câmara, parlamentares deverão avaliar se mantêm a redação do Senado ou resgatam trechos originais. Caso o texto seja confirmado e sancionado, a lei entrará em vigor na data de publicação.
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Crédito da imagem: Divulgação/PMRJ
Fonte: Divulgação/PMRJ
