Tribunal entendeu que postagem de Sergio Maurício Droge no X, com cerca de 1,8 milhão de visualizações, atingiu a honra da deputada. Juiz Fabio Junqueira disse que a ampla repercussão ampliou os danos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador de Fórmula 1 Sergio Maurício Droge ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL). A decisão decorreu de uma publicação feita pelo jornalista na rede social X, em que ele chamou a parlamentar de:
“fake news humana, essa coisa”
Segundo a ação, a publicação alcançou cerca de 1,8 milhão de visualizações até o ajuizamento do processo. Na avaliação do juiz Fabio Coimbra Junqueira, a ampla repercussão amplificou os danos alegados pela deputada à sua honra e à sua imagem.
“A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”.
Durante o processo, a defesa do narrador sustentou que o comentário estava protegido pela liberdade de expressão. O magistrado, contudo, entendeu que esse direito não tem caráter absoluto e deve conviver com outras garantias constitucionais, conforme indicado na sentença.
O narrador já havia publicado um pedido de desculpas a Erika Hilton em sua coluna na revista Veja, mas o TJSP concluiu que a retratação não reparou suficientemente os danos reconhecidos na ação. Além da condenação ao pagamento de R$ 10 mil, a sentença determina que Sergio Maurício publique uma retratação na rede X no prazo de 15 dias.
Caso a ordem de retratação não seja cumprida, a decisão fixa multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil. Essas medidas são parte da execução da sentença que reconheceu o dano moral decorrente da ofensa na rede social.
No histórico do caso, em fevereiro do ano passado a emissora Band afastou temporariamente Sergio Maurício de sua programação em razão do comentário sobre a deputada. No início de outubro deste ano, a emissora confirmou o encerramento do vínculo com o narrador. Em comunicado, a Band e o profissional informaram que a saída ocorreu em “comum acordo”, em razão de novos projetos do jornalista.
O caso reúne debates sobre os limites da liberdade de expressão, responsabilidade em redes sociais e impactos reputacionais quando a publicação de um comentário atinge grande audiência. A decisão do TJSP aplica indenização e medidas de retratação para reparar os prejuízos apontados pela parte autora.

