O TSE confirmou por unanimidade o indeferimento do registro de João Neto (Solidariedade) à Câmara. A Corte reconheceu inelegibilidade prevista na LC 64/1990 após condenação do TJ-AL a 4 anos e 2 meses.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), que concorria a uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. A Corte, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a decisão do TRE-AL, a inelegibilidade decorre de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que fixou pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. O entendimento do TSE acompanhou integralmente essa fundamentação, em decisão considerada histórica nas eleições brasileiras.
Além de manter o indeferimento, o Tribunal informou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para, com urgência, aperfeiçoar a Lei Complementar nº 64/1990. A proposta visa incluir entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, destacou a pertinência de compreender a violência contra a mulher dentro do sistema de proteção jurídica que combate a violência de gênero.
“A agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”
Em seu voto, o relator também afirmou ver a violência contra a mulher como uma afronta à dignidade humana.
“Ver a violência contra a mulher como uma ‘afronta à dignidade humana'”
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas assinalou uma dúvida de ordem técnico-jurídica sobre a aplicação do critério, alertando para a necessidade de cautela ao tratar de restrições à capacidade eleitoral passiva, hipótese regulada por legislação complementar.
“A aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva, cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar”
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Kassio Nunes Marques também acompanharam o voto do relator. Kassio Nunes Marques ressaltou, em seu voto, que o julgamento marca um novo momento para a Justiça Eleitoral brasileira, ao mesmo tempo em que afirmou que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.
O encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional e a manutenção do indeferimento pelo TSE reforçam o debate sobre a necessidade de atualização da legislação eleitoral para tratar especificamente de condenações relacionadas à violência contra a mulher.
