Assinado por Nunes Marques, o ofício pede que tribunais mantenham seções abertas até as 19h (horário de Brasília). O documento acata decisão de Cristiano Zanin, mas não orienta sobre locais já encerrados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os tribunais regionais eleitorais, neste domingo, 25, a manter até as 19h, no horário de Brasília, as seções eleitorais que ainda estiverem abertas. O ofício foi assinado pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, e não esclarece como proceder nos locais onde a votação já foi encerrada.
A comunicação refere o cumprimento de uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 101.673/BA. Conforme o documento, Zanin determinou a prorrogação do recebimento de votos em todas as seções eleitorais do país e atribuiu ao TSE a responsabilidade de assegurar o cumprimento dessa determinação.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”
Ao transmitir a orientação, contudo, o tribunal menciona especificamente as seções que continuam em funcionamento, sem encaminhar uma ordem expressa para reabrir seções que já tenham sido fechadas. O Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, segundo o texto, não apresenta instruções sobre o procedimento para retomar o recebimento de votos nesses locais.
Por causa dessa ausência de orientação explícita, o ofício não permite concluir qual procedimento deverá ser adotado nas seções fechadas, nem afirma que elas estejam dispensadas do cumprimento da decisão judicial. A falta de um protocolo claro sobre reaberturas deixa margem para interpretações diferentes entre os tribunais regionais eleitorais e as zonas de votação.
No documento, o presidente do TSE solicita aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais a adoção imediata das providências necessárias, com orientação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos. A solicitação visa uniformizar a atuação dos órgãos responsáveis pela condução do pleito, ainda que o ofício não detalhe medidas específicas para os locais onde a votação tinha sido encerrada anteriormente.
Em resumo, a orientação do TSE manteve aberta a possibilidade de continuidade da votação até as 19h para as seções que permanecem ativas, mas deixou sem resposta — no texto divulgadoo — a situação das seções que já fecharam e como elas deverão agir para cumprir a determinação judicial que prorroga o recebimento de votos.
