Apesar de comandante supremo das Forças Armadas, o presidente não pode declarar guerra sem autorização do Congresso. A Constituição exige aval parlamentar ou referendo se a agressão ocorrer em recesso.
O presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas, mas isso não significa que tenha liberdade total para declarar guerra por conta própria. A Constituição estabelece limites claros para atos de tamanha gravidade, reservando ao Congresso Nacional papel decisivo nesses casos.
Segundo o texto constitucional, cabe ao presidente declarar guerra no caso de agressão estrangeira, porém essa declaração depende de autorização do Congresso ou de um referendo do Congresso quando a agressão ocorrer durante o recesso parlamentar. Ou seja: mesmo diante de um ataque externo, a declaração de guerra envolve um mecanismo de controle e participação do Legislativo.
Da mesma forma, o chefe do Executivo tem competência para celebrar a paz, mas novamente essa iniciativa precisa ser autorizada ou referendada pelo Congresso. Esse arranjo busca balancear a condução da política externa e de defesa, que são responsabilidade do presidente, com a necessidade de aprovação institucional por parte do Legislativo em decisões de Estado que afetam toda a nação.
Essas previsões constitucionais colocam temas como guerra e paz entre as competências mais sensíveis da Presidência, demonstrando que decisões desse porte não são tratadas como atos meramente pessoais do ocupante do cargo. A ideia é que medidas com impacto tão amplo sejam tomadas com participação democrática e proteção institucional, evitando concentrações absolutas de poder em episódios de crise.
No contexto da eleição de 2026, os candidatos Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) apresentam visões diferentes sobre política externa e defesa. Independentemente das posições políticas e das propostas, ambos estarão submetidos ao mesmo desenho constitucional se chegarem ao Planalto: o comando das Forças Armadas é do presidente, mas declarações de guerra e acordos de paz exigem a atuação do Congresso.
Em resumo, o presidente conduz a diplomacia e a defesa do país, mas decisões extremas como declarar guerra ou celebrar a paz não são tratadas pela Constituição como prerrogativas unilaterais. O modelo previsto combina poderes do Executivo com mecanismos de participação e autorização do Legislativo, o que estabelece freios e contrapesos para ações militares e negociações de alto risco.
