Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio foi o resultado de votação realizada na última quarta-feira (6 de maio), quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.984/25, que cria a Lei da Dignidade Sexual e endurece as punições previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio
Principais mudanças no Código Penal
O texto eleva a pena mínima para o crime de estupro de 6 para 8 anos de reclusão, fixando o máximo em 12 anos. Se houver lesão corporal grave, a punição passa a variar entre 10 e 14 anos; em caso de morte da vítima, sobe para 14 a 32 anos. O assédio sexual, antes punido com até 2 anos de detenção, agora poderá levar o condenado a cumprir de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos ou vídeos, terá pena de 1 a 3 anos, substituindo o intervalo atual de 6 meses a 1 ano.
Circunstâncias agravantes e proibição de visitas íntimas
As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços se o crime for motivado pela condição do sexo feminino, cometido contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou ocorrer em instituições de ensino, saúde, acolhimento, unidades policiais ou prisionais. A proposta também altera a Lei de Execução Penal para vetar visitas íntimas a detentos condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
Impacto no Estatuto da Criança e do Adolescente
No ECA, o projeto endurece punições ligadas à pedofilia. Vender ou expor pornografia infantil terá pena de 6 a 10 anos; disseminar o material, de 5 a 8 anos; adquirir ou armazenar, de 3 a 6 anos. Simular participação de menores em conteúdo sexual passará a ser punido com 3 a 5 anos, assim como o aliciamento de crianças ou adolescentes para ato libidinoso.
Educação e políticas públicas
A proposta inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a obrigatoriedade de conteúdo sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia. Além disso, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, integrando a campanha Maio Laranja.
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Perda de poder familiar e cargos públicos
Entre os efeitos automáticos da condenação, o texto prevê a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra descendentes, tutelados ou curatelados. Se a pena ultrapassar 4 anos, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação até o cumprimento integral da pena.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), segue agora para análise do Senado.
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Crédito da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
