O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento do mérito da ação que questiona o piso salarial da enfermagem — fixado em R$ 4.750 para enfermeiros, com valores proporcionais para técnicos e auxiliares — instituído em 2022. A análise está sendo feita no plenário virtual, que tem conclusão prevista para o dia 3 de novembro.
Até o momento, três ministros votaram. Eles foram favoráveis ao piso, mas houve divergências sobre a responsabilidade da União no custeio e sobre a exigência de instauração de dissídio coletivo quando não houver acordo entre trabalhadores e empregadores.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), propôs que a referência para pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem seja a jornada de 40 horas semanais, em vez das 44 horas previstas como regra geral. No entendimento do relator, a implementação do piso para profissionais contratados pela CLT deve ser precedida de negociação coletiva, que prevaleceria sobre o que está legislado. Entretanto, ele também defendeu que não seria necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
Segundo o voto do relator, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS ficam obrigados a pagar o piso apenas até o limite dos recursos repassados pela União. Esses repasses federais deveriam cobrir não só a diferença salarial como também os encargos legais decorrentes desse aumento.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator. Para Toffoli, a União deveria arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para alcançar o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade e de periculosidade. A divergência de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux. Em outro ponto de discordância com o relator, Toffoli entendeu que, se não for alcançado acordo entre sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no tribunal do trabalho competente.
Histórico: em 2022, Barroso chegou a suspender a aplicação do piso por falta de estimativa do impacto financeiro para Estados, municípios e para o setor. Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para executar o reajuste nas remunerações.
Com essas medidas, Barroso proferiu nova liminar liberando o pagamento, mas com condicionantes. Entre elas, a definição de que Estados e municípios só poderiam pagar o aumento dentro dos limites dos repasses federais, e a exigência de negociação sindical coletiva no setor privado antes de implementar o reajuste.
