A PEC 221/2019 termina a escala 6×1 e garante dois dias de descanso por semana, sem corte salarial. Mantém o limite de 8 horas diárias e os pisos salariais, alcançando a maior parte dos trabalhadores sob CLT.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, conhecida como PEC do fim da escala 6×1. A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e 1 contra. Com a medida, a jornada máxima de trabalho no Brasil é reduzida para 40 horas semanais sem corte salarial, e há garantia de dois dias de descanso por semana.
A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal, preservando o limite máximo de oito horas diárias e os pisos salariais das categorias. A mudança alcança a maior parte dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto prevê que atividades contínuas e consideradas essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, permitindo regimes específicos quando necessário para a manutenção dos serviços.
A implementação da nova regra será gradual para permitir adaptação de empresas e trabalhadores. A transição foi organizada em fases, com prazos contados a partir da promulgação da emenda:
Fase 1
- 60 dias após a promulgação: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passa a valer a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Fase 2
- 12 meses após a primeira fase: entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais, completando a transição total cerca de 14 meses após a promulgação.
O texto também traz tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS (valor aproximado de R$ 21 mil mensais atualmente). Além disso, está previsto que uma lei complementar deverá estabelecer regras adequadas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a promulgação, o Brasil se alinha a modelos de jornada mais próximos aos adotados em grande parte dos países ocidentais, encerrando a escala 6×1 como regime regular no país. A alteração modificará a rotina de muitos trabalhadores e exigirá ajustes administrativos nas empresas durante o período de transição.
As mudanças entram em vigor conforme os prazos previstos, e as regras detalhadas deverão constar na promulgação e nas normas complementares que vierem a ser editadas.
